TJDFT - 0715021-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715021-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA EXECUTADO: IARA RIBEIRO BARRONCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o descumprimento do acordo formulado entre as partes, conforme noticia a petição de Id. 190270928, defiro o pedido de prosseguimento do processo de execução.
Assim, observo que não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 140396607), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos à parte exequente, conforme dados bancários informados no Id. 190270928.
Noutro giro, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Por fim, proceda-se a pesquisa via sistema SISBAJUD da quantia de R$ 29.265,02 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”).
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 18:28:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA - CNPJ: 76.***.***/0044-58 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715021-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA EXECUTADO: IARA RIBEIRO BARRONCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (15.04.2028), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 11:05:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO BARRONCAS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO BARRONCAS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO BARRONCAS em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO BARRONCAS em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO BARRONCAS em 04/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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