TJDFT - 0703980-75.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO O exequente informou que distribuiu a carta precatória perante o Tribunal de Justiça do Paraná, perante a Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Do Foro Central Da Comarca Da Região Metropolitana De Curitiba. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o cumprimento da carta de nº 0030233- 19.2024.8.16.0001, pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o exequente para que informe sobre seu andamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:16
Outras decisões
-
04/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de penhora do faturamento encontra-se disponibilizada no ID 206268649.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2024 12:55:54.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
11/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:05
Expedição de Carta.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO Observa-se da petição de ID 203988195 que o exequente requereu que a nomeação do administrador judicial ocorresse pelo TJPR. À Secretaria: Ante o exposto, conforme determinado na decisão de ID 200814871 e tendo em vista que já houve o recolhimento das custas e a indicação dos documentos necessários, expeça-se carta precatória para que o Juízo deprecado nomeie o administrador judicial que atuará na diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DESPACHO Reitere-se ao autor o consignado na decisão de ID 200814871, quanto ao exposto na decisão de ID 162998836, visto que a administradora-judicial deve comparecer pessoalmente ao estabelecimento comercial da executada para cumprir a diligência, para que seja possível verificar in loco a real circunstância econômica da demandada.
A realização por meio virtual não seria eficaz para satisfazer o crédito perseguido, vez que facilmente a devedora poderia ludibriar a administradora judicial, caso essa estivesse agindo de má-fé.
Assim, antes de expedir a carta precatória para cumprimento da penhora de faturamento deferida nos autos, manifeste-se a parte autora expressamente, no prazo de 5 dias, quanto à nomeação de novo administrador judicial na comarca em que a diligência será realizada.
Vindo aos autos expeça-se a deprecata para o cumprimento da penhora e, havendo anuência do autor, com a nomeação de administrador judicial no Juízo Deprecado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO A decisão de ID 162998836 deferiu a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$388.638,23 (ID 161954594).
No ID 171317853 foi nomeada a Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, que apresentou o plano de atuação e proposta de honorários (ID 179211896).
A decisão de ID 185003885 homologou a proposta apresentada no ID 179211896.
Observa-se do ID 191858217 que o mandado de penhora não foi cumprido, pois a executada havia se mudado do local há meses.
Na petição de ID 200644697 a exequente indicou novo endereço fora do Distrito Federal, para realização do procedimento, qual seja: Av.
Iguaçu, 100 – Rebouças – Curitiba/PR.
Ainda, requereu que a intimação da executada ocorresse por meio eletrônico, por e-mail ou telefone indicado na referida petição.
Em que pese ser possível a intimação da devedora por meio eletrônico, no presente caso, entretanto, entendo que a medida não surtiria efeitos práticos para o feito.
Conforme exposto na decisão de ID 162998836, a administradora-judicial deve comparecer pessoalmente ao estabelecimento comercial da executada para cumprir a diligência, para que seja possível verificar in loco a real circunstância econômica da demandada.
A realização por meio virtual não seria eficaz para satisfazer o crédito perseguido, vez que facilmente a devedora poderia ludibriar a administradora judicial, caso essa estivesse agindo de má-fé.
Portanto, indefiro o pedido de intimação por meio eletrônico.
Por fim, concedo o prazo de 5 dias para pagamento das custas referentes à expedição da carta precatória.
Entretanto, conforme anteriormente exposto, para o sucesso da medida, seria imprescindível que fosse deprecado também a nomeação de novo administrador judicial na comarca em que a diligência será realizada. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:42
Outras decisões
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO Em atenção à petição de ID 197728009, defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação de ID 196153370.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO A decisão de ID 162998836 deferiu a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$388.638,23 (ID 161954594).
No ID 171317853 foi nomeada a Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, que apresentou o plano de atuação e proposta de honorários (ID 179211896).
O exequente manifestou concordância com a proposta (ID 179741806) e a parte executada se manteve inerte.
No ID 184915945 a Dra.
PRISCILA GUIMARAES assinou o termo de compromisso.
Diante disso, HOMOLOGO a proposta apresentada no ID 179211896. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se nos termos do item 4 da decisão de ID 162998836 (expedição de mandado de penhora).
Intime-se a administradora judicial para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO No ID 171317853 foi nomeada a Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, que apresentou o plano de atuação e proposta de honorários (ID 179211896).
Entretanto, foi noticiado no ID 184250894 que o termo de compromisso ainda não foi expedido. À Secretaria: Ante o exposto, expeça-se o termo de compromisso e intime-se a Dra.
PRISCILA para assiná-lo, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:09
Outras decisões
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:17
Expedição de Termo.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703980-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 180946466.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista às partes e à Dra.
Priscila, ficando desde já intimada a administradora judicial para assinar o termo de compromisso, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 13:45:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:15
Outras decisões
-
22/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:40
Outras decisões
-
07/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:46
Outras decisões
-
24/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:45
Outras decisões
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:42
Outras decisões
-
16/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 22:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 23:56
Recebidos os autos
-
29/08/2019 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 08:48
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:29
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:29
Suscitado Conflito de Competência
-
03/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2019 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2019 08:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) e AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 21/03/2019.
-
03/05/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:47
Declarada incompetência
-
27/02/2019 18:47
Declarada incompetência
-
27/02/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:27
Recebidos os autos
-
25/02/2019 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/02/2019 01:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2019 01:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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