TJDFT - 0715405-36.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 10:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/05/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:29 Outras decisões 
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                                            13/05/2025 03:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/05/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 02:21 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            10/03/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/03/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 03:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 09:55 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/10/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 12:46 Expedição de Ofício. 
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                                            06/09/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/09/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 04:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 03:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 20:12 Expedição de Ofício. 
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                                            25/05/2024 03:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:38 Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:38 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:35 Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 13:26 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 13:26 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            17/05/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/05/2024 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 17:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/05/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 17:58 Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            09/05/2024 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            09/05/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 20:21 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 20:21 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            02/05/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/05/2024 02:47 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715405-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO DECISÃO 1.
 
 Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 188268259 referente a penhora deferida ao ID 183069972 sobre o imóvel indicado ao ID 170336271, de matrícula nº 50203, registrado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 13 (treze), da Quadra Intermediária dois do trecho onze (Q.I.11/2), Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), Brasília/DF, em que defendem a impenhorabilidade do imóvel com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/90.
 
 Manifestou-se o exequente ao ID 189784235 pela rejeição da impugnação. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 1º da Lei n. 8.009/90: “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
 
 Parágrafo único.
 
 A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.” Quando do pedido de penhora do imóvel, não juntou o exequente consulta efetuada junto aos cartórios de registro de imóveis comprovando a existência de outros imóveis em nome dos executados, fato que presume ser o imóvel penhorado o único da família.
 
 Observa-se nas certidões de ID 20946489 e 20946607 que os executados foram citados no endereço SHIN QI 11, CONJUNTO 2, CASA 13, LAGO NORTE/DF, e que, em que pese a citação ter ocorrido no ano de 2018, o boleto de ID 188270513, fatura de água de ID 188272746, fatura de energia de IDs 188272748 e 188272750, são do ano de 2024, o que comprova a residência desde o ano de 2018 no imóvel penhorado.
 
 Os fatos elencados corroboram com a alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90.
 
 Neste sentido, cito o julgado do TJDFT: Entende este egrégio TJDFT: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS - EMBARGOS À PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - UNICIDADE E UTILIZAÇÃO COMO RESIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO PELO DF - PREJUÍZO. 1.
 
 De acordo com a previsão inscrita no artigo 1º da Lei 8.009/90, que versa acerca da impenhorabilidade do bem de família, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". 2.
 
 Em regra, tanto a unicidade quanto a utilização como residência consubstanciam requisitos para qualificar o imóvel como bem de família, circunstância da qual resulta, afora as exceções contidas no artigo 3º da Lei 8.009/90, a impossibilidade de incidência da penhora sobre a coisa. (g.n.) (Acórdão 1119695, 20150110643589APC, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 29/8/2018.
 
 Pág.: 322-323).
 
 Caracteriza-se, assim, hipótese de impenhorabilidade legal, o que impede a subsistência da constrição.
 
 Ante o exposto, acolho a impugnação para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel indicado no indicado ao ID 170336271, de matrícula nº 50203, registrado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 13 (treze), da Quadra Intermediária dois do trecho onze (Q.I.11/2), Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), Brasília/DF, que foi deferida pelo decisão de ID 183069972. 2.
 
 Preclusa esta decisão, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar planilha atualizada do débito. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
 
 III e seu §1º do CPC.
 
 Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
 
 Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2.
 
 Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
 
 Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
 
 Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            12/04/2024 03:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:54 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:54 Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 01/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 13:06 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:06 Deferido o pedido de REINALDO FUJIMOTO - CPF: *52.***.*10-97 (EXECUTADO). 
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                                            13/03/2024 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            13/03/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 12:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2024 12:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            29/02/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 03:37 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 03:37 Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 03:35 Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:59 Publicado Decisão em 26/01/2024. 
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                                            25/01/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715405-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
 
 V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado ao ID 170336271, de matrícula nº 50203, registrado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 13 (treze), da Quadra Intermediária dois do trecho onze (Q.I.11/2), Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), Brasília/DF, de propriedade do executado REINALDO FUJIMOTO, casado com a executada SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO Consta sobre o imóvel os seguintes ônus: a) Alienação Fiduciária (R.7/50203) – BANCO DO BRASIL S/A – Valor da Dívida: R$ 750.000,00; e b) Penhora (R.8/50203 ) – 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília –Processo nº 0740575-44.2017.8.07.0001 - Valor de R$ 155.505,20.
 
 Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
 
 Informo que o valor da causa é R$ 322.741,28.
 
 DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
 
 O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
 
 Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
 
 Expeça-se mandado de avaliação e intimação. 2.
 
 Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
 
 Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
 
 A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
 
 Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
 
 Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
 
 Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            10/01/2024 06:49 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 06:49 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            28/12/2023 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/12/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 04:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 14:13 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/08/2023 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 17:48 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            30/05/2023 14:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/09/2022 02:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59. 
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                                            29/08/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 13:46 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/07/2022 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2022 15:04 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/07/2022 12:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2022 12:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2022 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 16:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2022 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2021 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2021 12:40 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            17/08/2020 15:36 Publicado Despacho em 17/08/2020. 
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                                            17/08/2020 15:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/08/2020 13:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59. 
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                                            10/08/2020 13:21 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2020 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2020 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2020 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/08/2020 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2020 16:07 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2020 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2020 16:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            31/07/2020 11:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/07/2020 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2020 14:01 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2020 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2020 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2020 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/07/2020 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2020 17:12 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2020 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2020 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2020 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/07/2020 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2020 03:42 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59. 
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                                            07/07/2020 14:08 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2020 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2020 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2020 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/07/2020 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2020 19:01 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2020 20:58 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59. 
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                                            08/01/2020 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2020 06:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2020 06:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2019 18:39 Expedição de Alvará. 
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                                            11/12/2019 05:41 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2019 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2019 18:05 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2019 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2019 18:05 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            04/12/2019 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            04/12/2019 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2019 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2019 07:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2019 12:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59. 
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                                            28/11/2019 03:11 Publicado Decisão em 28/11/2019. 
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                                            27/11/2019 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/11/2019 15:26 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2019 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2019 15:26 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/11/2019 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/11/2019 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2019 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2019 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2019 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2019 19:44 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 12/08/2019 23:59:59. 
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                                            13/08/2019 18:18 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 12/08/2019 23:59:59. 
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                                            22/07/2019 02:34 Publicado Certidão em 22/07/2019. 
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                                            19/07/2019 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/07/2019 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2019 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2019 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2019 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2019 17:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2019 23:59:59. 
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                                            23/04/2019 15:04 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2019 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2019 15:04 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            23/04/2019 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/04/2019 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2019 15:59 Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            12/04/2019 15:59 Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            12/04/2019 15:59 Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            10/04/2019 15:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/04/2019 02:27 Publicado Decisão em 10/04/2019. 
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                                            09/04/2019 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/04/2019 12:48 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2019 23:59:59. 
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                                            01/04/2019 12:50 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2019 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2019 12:50 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/04/2019 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/04/2019 12:10 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            14/03/2019 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2019 03:37 Publicado Decisão em 28/02/2019. 
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                                            27/02/2019 07:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/02/2019 19:07 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2019 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2019 19:07 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            25/02/2019 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/02/2019 16:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/02/2019 00:01 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2019 23:59:59. 
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                                            19/02/2019 03:38 Publicado Decisão em 19/02/2019. 
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                                            18/02/2019 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/02/2019 18:20 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2019 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2019 18:20 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            13/02/2019 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/01/2019 16:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/01/2019 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2019 16:06 Juntada de mandado 
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                                            22/01/2019 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2019 15:53 Juntada de mandado 
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                                            22/11/2018 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2018 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2018 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2018 22:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2018 22:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2018 22:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2018 22:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2018 22:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2018 22:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2018 22:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2018 22:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2018 22:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2018 22:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2018 22:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2018 22:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2018 09:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/06/2018 08:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/06/2018 08:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/06/2018 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2018 19:18 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2018 19:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/06/2018 16:33 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência) 
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                                            04/06/2018 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2018 15:14 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            04/06/2018 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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