TJDFT - 0732538-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PATRICIA RANGEL DOURADO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732538-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: PATRICIA RANGEL DOURADO SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte autora foi intimada a se manifestar, por intermédio de seu advogado, no ID 192222014, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (ID 199360741), também se quedou silente.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732538-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: PATRICIA RANGEL DOURADO DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
06/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732538-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: PATRICIA RANGEL DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foram encontrados registros de depósitos judiciais vinculados ao presente feito.
De ordem, intimo o Exequente para tomar ciência e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 09:54:18 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:06
Outras decisões
-
12/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2023 16:47
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
15/12/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
24/11/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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