TJDFT - 0701956-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:54
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HOTEL VPL LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movida JOSE REIS DA SILVA SOUZA em face de HOTEL VPL LTDA - ME, todos qualificados no processo.
O cumprimento de sentença advindo da ação monitória foi inicialmente ajuizado em 22/03/2017.
Já em 18/10/2017, por meio da publicação da decisão de ID 10472926, o processo foi suspenso, por inexistência de bens à penhora.
Após, a parte autora não logrou mais êxito em localizar novos bens passíveis de penhora. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 18/10/2023 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, que ocorreu em 18/10/2017.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. -
23/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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23/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de HOTEL VPL LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/12/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:35
Processo Desarquivado
-
27/06/2018 08:42
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 12:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2018 12:25
Arquivado Provisoramente
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25/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
24/02/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 12:10
Arquivado Provisoramente
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16/11/2017 12:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 12:10
Juntada de Certidão
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15/11/2017 03:30
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA SOUZA em 14/11/2017 23:59:59.
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20/10/2017 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2017.
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20/10/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2017 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2017 16:46
Juntada de Certidão
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02/10/2017 14:25
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/10/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2017.
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15/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2017 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2017 16:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2017 13:19
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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13/09/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 02:47
Publicado Despacho em 31/08/2017.
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31/08/2017 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 16:14
Recebidos os autos
-
29/08/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 15:17
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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25/08/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2017.
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17/08/2017 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2017 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2017 13:14
Juntada de Certidão
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28/07/2017 17:45
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
28/07/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2017 14:23
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 15:22
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2017 13:34
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
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13/07/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 04:07
Decorrido prazo de HOTEL VPL LTDA - ME em 12/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 20:32
Recebidos os autos
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12/07/2017 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2017 12:11
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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11/07/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 01:36
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA SOUZA em 10/07/2017 23:59:59.
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21/06/2017 03:21
Publicado Sentença em 21/06/2017.
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20/06/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2017 15:46
Recebidos os autos
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19/06/2017 15:46
Julgado procedente o pedido
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19/06/2017 13:21
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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19/06/2017 13:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2017 13:46
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2017 15:30
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25/05/2017 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2017 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/03/2017 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2017.
-
30/03/2017 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2017.
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29/03/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2017 15:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2017 14:40
Audiência conciliação designada - 24/05/2017 15:30
-
24/03/2017 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2017 18:29
Recebidos os autos
-
23/03/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2017 15:59
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
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22/03/2017 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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