TJDFT - 0707299-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:22
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:29
Deferido em parte o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:46
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707299-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA EXECUTADO: CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Decisão Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD da pessoa jurídica, uma vez que a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta ainda não é disponibilizada. (Fonte Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/escrituracao-contabil-fiscal-ecf-substitui-a-dipj-a-partir-desse-ano).
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 29/03/2024.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2024 07:30
Indeferido o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707299-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA EXECUTADO: CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Decisão I – Da pesquisa SNIPER - deferimento.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
II – Da pesquisa DIMOF – indeferimento.
O exequente, ao argumento de imprimir efetividade à execução, requer a pesquisa DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) da parte executada. É bem verdade que os sistemas como a Receita Federal, entre outros, detém inúmeros dados dos contribuintes e conta com o auxílio de diversas entidades que são obrigadas a prestar informações sobre movimentações financeiras deles.
Entretanto, a medida postulada pelo exequente não se presta à localização de bens penhoráveis pertencente ao devedor, porque as declarações pretendidas perante o DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) não alcançarão recursos passíveis de constrição judicial, pois tais informações são circunscritas a movimentações financeiras pretéritas.
Desse modo, a pretensão não tem nenhuma utilidade para fins de localização de bens, pois a higidez financeira dos executados (ou a falta dela) já foi amplamente verificada nos autos por intermédio da quebra do sigilo fiscal, bem como das pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Posto isso, à falta de utilidade prática, indefiro o pedido.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa até 29/03/2024, devendo aguardar em arquivo provisório.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707299-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA EXECUTADO: CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 21:08:00.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/10/2023 20:19
Deferido o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:48
Indeferido o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/03/2023 15:22
Indeferido o pedido de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA - CPF: *65.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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08/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA em 14/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de OTAVIO HENRIQUE PENA DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:40
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 17:28
Mandado devolvido dependência
-
08/11/2021 00:26
Publicado Mandado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Mandado em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 21:38
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2021 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 21:05
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 21:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:30
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:31
Recebidos os autos
-
25/06/2020 20:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/05/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/03/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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