TJDFT - 0708651-90.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 21:16
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
30/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708651-90.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: IVAN SOUZA COSTA e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da parte interessada, dando ciência da expedição do alvará em seu favor.
Consigno que o BANCO DE BRASÍLIA permite o levantamento dos alvarás em qualquer agência.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:59:01.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
19/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:55
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
14/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:54
Outras decisões
-
05/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:00
Deferido o pedido de IVAN SOUZA COSTA - CPF: *58.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Deferido o pedido de IVAN SOUZA COSTA - CPF: *58.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708651-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IVAN SOUZA COSTA, JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS, JOAO MODESTO FILHO, JOAO GUALBERTO G MAGALHAES, JOAO FRANCISCO DE SA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Processo sentenciado (ID 188151884).
Foi determinada a expedição de alvarás de levantamento em favor dos credos, tendo sido deferido o pagamento por meio de PIX caso apresentados os dados bancários.
A parte exequente requer a dilação de prazo para indicação dos dados bancários de todas as partes (ID 190673730).
DEFIRO o pedido, em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação.
Intimem-se exequentes para indicarem com precisão os dados bancários conforme indicado na certidão ID 188557599.
Com a manifestação, transfiram-se os valores do depósito ID 188025907, p. 16, em favor de cada credor, observada a planilha ID 188025906.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás de levantamento na modalidade de saque.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação, transfiram-se os valores aos credores via PIX.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás de levantamento na modalidade de saque.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Deferido o pedido de IVAN SOUZA COSTA - CPF: *58.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 13:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/03/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708651-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN SOUZA COSTA, JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS, JOAO MODESTO FILHO, JOAO GUALBERTO G MAGALHAES, JOAO FRANCISCO DE SA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Foram expedidas RPVs em favor dos exequentes.
O SLU comprovou o depósito judicial dos valores referentes aos requisitórios expedidos. (ID 188025907, p. 16).
Verifica-se assim, que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeçam-se alvarás de levantamento do depósito ID 188025907, p. 16, em favor de cada credor, observada a planilha ID 188025906.
Caso apresentados dados bancários (agência e conta) ou CNPJ/CPF, defiro o pagamento por meio de PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 188025907, p. 16, em favor de cada credor, observada a planilha ID 188025906.
Com os dados pertinentes, fica deferida transferência via PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708651-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN SOUZA COSTA, JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS, JOAO MODESTO FILHO, JOAO GUALBERTO G MAGALHAES, JOAO FRANCISCO DE SA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Foram expedidos os requisitórios.
Transcorreu o prazo para a parte executada comprovar o pagamento das RPV.
O SLU/DF DF alega que as RPVs foram expedidas com valor incorreto.
Alega que no Cálculo de ID 170585543, os valores dos credores estão líquidos de honorários contratuais, sendo indevido novo destaque nas requisições.
Requer a correção do erro material, retificando-se os requisitórios. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que os cálculos da Contadoria Judicial ID 170585543 apresentaram honorários contratuais destacados de cada verba, e que as RPVs foram expedidas com nova retenção de honorários contratuais.
Logo, com razão o DF.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido ID 182431697 e torno sem efeito a retenção de h. contratuais nos requisitórios ID 174012702 e seguintes.
Contudo, não há necessidade de retificação dos requisitórios, em atenção ao princípio da celeridade e da cooperação.
Ademais, a planilha do valor exequendo é inequívoca, logo, não há qualquer dúvida acerca do valor a ser efetivamente pago pelo ente público.
Ainda, nota-se que transcorreu o prazo de dois meses para o SLU/DF comprovar o pagamento do débito.
Desse modo, INTIME-SE o SLU/DF para comprovar o pagamento das RPVs expedidas nos autos, nos termos da planilha ID170585543, sob pena de sequestro de verbas.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o SLU/DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:30
Outras decisões
-
19/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/12/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:31
Outras decisões
-
19/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2022 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/11/2021 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:02
Recebidos os autos
-
13/08/2021 00:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2021 09:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:27
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 11:28
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 17:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 07/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:47
Desentranhamento
-
04/02/2021 21:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 21:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 20:09
Recebidos os autos
-
28/11/2020 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de IVAN SOUZA COSTA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de JIVAM CONCEICAO DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de JOAO MODESTO FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO G MAGALHAES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SA em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 08:09
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 12:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2019 20:17
Recebidos os autos
-
26/08/2019 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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