TJDFT - 0707106-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707106-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REGINA CELIA SEVERINO DOS SANTOS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa pela Fazenda Pública ajuizado por REGINA CELIA SEVERINO DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 183015267), decorrente do pagamento integral do precatório (ID 183015268), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Alvará expedido em favor do credor - ID 153218147, referente à quantia depositada em ID 146034268, com respectivo comprovante de transferência em ID 153217438.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2024 15:47:43.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2022 17:41
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de REGINA CELIA SEVERINO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 20:21
Recebidos os autos
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28/07/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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18/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/03/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de REGINA CELIA SEVERINO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:35
Recebidos os autos
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31/01/2022 16:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/01/2022 21:27
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
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02/12/2021 21:18
Juntada de Petição de impugnação
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19/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:19
Recebidos os autos
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19/11/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
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19/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:58
Recebidos os autos
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24/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/09/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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