TJDFT - 0701416-53.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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13/05/2024 16:48
Conhecido o recurso de HARALD KUDIESS - CPF: *31.***.*43-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701416-53.2023.8.07.9000 Número do processo na origem: 0708221-92.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: HARALD KUDIESS, GUNILA KUDIESS AGRAVADO: SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, RIVADAVIA THALEZ COUTO FILHO DESPACHO De acordo com o art. 1.007 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo.
No caso, a parte interpôs recurso de agravo de instrumento, não comprovando o recolhimento do respectivo preparo.
Portanto, fica a parte recorrente intimada a comprovar o recolhimento no ato de interposição do recurso ou, não o tendo feito, efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Em tempo, manifeste-se a parte agravante acerca da manutenção do interesse recursal, tendo em vista o regular prosseguimento dos autos originários e a retificação polo passivo da demanda.
Intime-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
10/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2023 17:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:23
Declarar juízo competente monocraticamente
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25/08/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de RIVADAVIA THALEZ COUTO FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/07/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/07/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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