TJDFT - 0709115-45.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709115-45.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.Z.M.
CONFECCOES LTDA EXECUTADO: LOLLA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 14:06:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 06:34
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 08:47
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 16:59
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:29
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 23:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 23:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de R.Z.M. CONFECCOES LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de R.Z.M. CONFECCOES LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de R.Z.M. CONFECCOES LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LOLLA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:01
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:31
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/03/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:05
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:55
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
07/01/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2019 09:19
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/11/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 21:10
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA EIRELI - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 09:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2019 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:54
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:52
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2019 18:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 15:37
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/03/2019 11:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2019 10:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2019 10:40
Transitado em Julgado em 20/03/2019
-
22/03/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:17
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA EIRELI - ME em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:34
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2019 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:01
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2018 11:02
Recebidos os autos
-
25/10/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2018 13:01
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA EIRELI - ME em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2018 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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