TJDFT - 0094646-05.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0094646-05.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 16:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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