TJDFT - 0705943-76.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:06
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:25
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705943-76.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER D E S P A C H O Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a pretexto de discriminar no pedido e na causa de pedir, os valores alegadamente investidos nas transações realizadas com os réus, bem como os valores dos lucros cessantes pretendidos.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial por inépcia.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724140-47.2021.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ml Paes e Conveniencia LTDA - ME
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 08:57
Processo nº 0701004-22.2024.8.07.0001
Residencial Henrique Baeta
Oriente Servicos de Apoio Administrativo...
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 11:43
Processo nº 0744780-09.2023.8.07.0001
Carlos Lourenco Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 10:34
Processo nº 0753871-29.2023.8.07.0000
Vanderly de Souza Santos
Distrito Federal
Advogado: Mateus Cruz Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 23:47
Processo nº 0700449-05.2024.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Jurema Marques Souto
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 12:23