TJDFT - 0718463-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 08:36
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NELSON CAMBRAIA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:12
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NELSON CAMBRAIA NETO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718463-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON CAMBRAIA NETO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 11:22:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 12:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718463-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON CAMBRAIA NETO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 15:40:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:14
Outras decisões
-
01/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718463-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718463-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON CAMBRAIA NETO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 166912602), opostos em face da decisão de recebimento da petição inicial (Id. 165674165), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Passo a analisar as omissões apontadas pelo embargante: I - Deixo de apreciar, no presente momento processual, o pedido de inversão do ônus da prova, o que será feito em sede saneamento do processo; cabendo à parte requerida, em contestação, apresentar os documentos que achar necessários à comprovação dos fatos desconstitutivos do direito do autor; II - Indefiro o pedido de exibição de documentos, cabendo à parte requerida, em contestação, apresentar os documentos que achar necessários à comprovação dos fatos desconstitutivos do direito do autor.
Ademais, para produção de prova antecipada de prova, devem ser utilizados os meios adequados, quais sejam as ação de produção antecipada de provas ou ação de exibição de documentos.
III - Em fase de cognição sumária, não é possível verificar plausibilidade nas alegações do autor, que justifique o deferimento da tutela de urgência de autorização de depósito judicial dos valores supostamente incontroversos; fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos.
Contudo, rejeito os embargos, na sua totalidade.
Cumpra-se a decisão de Id. 165674165 nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718463-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON CAMBRAIA NETO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 12:57:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:23
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:43
Indeferido o pedido de NELSON CAMBRAIA NETO - CPF: *12.***.*32-08 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:08
Declarada incompetência
-
18/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:31
Outras decisões
-
02/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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