TJDFT - 0754565-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VICTOR FREIRE QUINTAES em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de VICTOR FREIRE QUINTAES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido formulado pelo autor.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/12/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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