TJDFT - 0732988-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2024 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732988-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RHAYNER COSTA CAMPOS REQUERIDO: ADRIANI APARECIDA HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732988-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RHAYNER COSTA CAMPOS REQUERIDO: ADRIANI APARECIDA HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            23/01/2024 18:04 Transitado em Julgado em 23/01/2023 
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                                            23/01/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 17:47 Extinto o processo por negligência das partes 
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                                            23/01/2024 17:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            23/01/2024 17:05 Decorrido prazo de RHAYNER COSTA CAMPOS - CPF: *48.***.*26-69 (REQUERENTE) em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 07:31 Decorrido prazo de RHAYNER COSTA CAMPOS em 22/01/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 17:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/12/2023 17:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            13/12/2023 17:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2023 20:17 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 13:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            12/12/2023 02:34 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/12/2023 17:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2023 04:16 Decorrido prazo de RHAYNER COSTA CAMPOS em 24/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 17:00 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 17:00 Deferido o pedido de RHAYNER COSTA CAMPOS - CPF: *48.***.*26-69 (REQUERENTE). 
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                                            17/11/2023 02:57 Publicado Certidão em 17/11/2023. 
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                                            17/11/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            16/11/2023 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            15/11/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 02:40 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            27/10/2023 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 12:44 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/10/2023 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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