TJDFT - 0715751-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:30
Juntada de consulta renajud
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 140400703).
Em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 23:59:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA SENTENÇA Oficie-se ao órgão empregador do Executado (PMDF) a fim de que promova a pronta interrupção da penhora salarial outrora deferida nestes autos.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 19:20:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/08/2025 00:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:47
Deferido o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE) e DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - CPF: *05.***.*50-03 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta do ofício retro No mais, aguarde-se a realização dos depósitos referentes a penhora salarial deferido na decisão de Id. 174856353.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:17:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:02
Outras decisões
-
14/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 04:49
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:27
Outras decisões
-
09/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, haja vista que são os mesmos argumentos lançados na petição de Id. 169682311 que foram apreciados na decisão de Id. 174856353.
Ademais, caso a parte queira interpor recurso cabível contra a decisão mencionada anteriormente deverá ou deveria manejar recurso adequado, observando-se o prazo legal, se tempestivo.
No mais, aguarde-se a realização dos depósitos referentes a decisão de Id. 174856353 e ofício de Id. 177571291.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2023 13:13:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:18
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA - CPF: *66.***.*82-20 (EXECUTADO)
-
13/12/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:23
Deferido em parte o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE) e DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - CPF: *05.***.*50-03 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:50
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA - CPF: *66.***.*82-20 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o exequente/credor anexou planilha atualizada do débito no valor de R$ 12.546,72 (petição de Id. 170928772 – página 3), conforme determinado na certidão de Id. 169715525.
Assim, cumpra-se com a decisão de Id. 169468697.
Restando infrutífera a decisão anterior com o retorno do mandado sem cumprimento, volvam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de 30% do salário do executado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2023 11:02:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:43
Deferido em parte o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id.169682311, bem como para anexar nova planilha atualizada de débito, haja vista a acostada na petição de ID 169085688 estar incompleta, não constando o valor total geral.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora e a avaliação do veículo do executado localizado na pesquisa RENAJUD (id. 140400703), no endereço: CNN 1 BL F, s/n, TERREO, CEILANDIA CENTRO CEILANDIA, BRASILIA - DF - 72225-506, indicado na petição de Id. 169085688.
Ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Expeça-se mandado.
Nomeio o exequente/credor como depositário do bem, devendo disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, conforme pleiteado na petição de Id. 169085688.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11).
Retornando o mandado sem cumprimento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de 30% do salário do executado (Id. 169085688).
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 16:17:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:43
Outras decisões
-
21/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2023 21:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. 165412362, haja vista ser ônus da parte exequente informar o endereço completo onde o veículo poderá ser encontrado, conforme decisão de Id. 164098097.
Entretanto, defiro o pedido de pesquisa via sistema INFOJUD referente à última declaração de IR da parte executada/devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. -
02/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE) e DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - CPF: *05.***.*50-03 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 165226363, visto que foi juntado erroneamente a petição de Id. 165226355.
Aguarde-se o transcurso do prazo dos exequentes, conforme decisão de Id. 164098097.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 15:36:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:49
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA - CPF: *66.***.*82-20 (EXECUTADO).
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:49
Deferido em parte o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE) e DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - CPF: *05.***.*50-03 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de BRUNO SILVEIRA COSTA - CPF: *10.***.*97-50 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:50
Outras decisões
-
27/10/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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