TJDFT - 0701942-48.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701942-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VL CREDITOS LTDA EXECUTADO: LUCAS CORDEIRO PERIM JUNIOR DECISÃO
Vistos.
I – INCLUA-SE o nome do executado no SERASAJUD.
II – SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/12/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/12/2023 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCAS CORDEIRO PERIM JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 19:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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28/10/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/10/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/07/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 19:25
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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10/07/2023 21:05
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:05
Homologada a Transação
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08/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/07/2023 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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08/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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