TJDFT - 0718744-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2025 18:36
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:14
Outras decisões
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:42
Indeferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta do ofício de ID 210328530, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Outras decisões
-
02/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco Safra S.A. ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
08/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:57
Outras decisões
-
30/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento da determinação de ID 191017116, porquanto a decisão já foi proferida há quase um mês, não se justificando a dilação pretendida, pelas razões expostas.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora dê cumprimento à determinação contida na decisão de ID 191017116, sob pena de indeferimento do pedido formulado no ID 189098251.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Outras decisões
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo, essenciais para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 189098251.
Trata-se de informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Outras decisões
-
11/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718744-04.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCIO DINIZ Requerido: SIDNEI TIVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718744-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO DINIZ REVEL: SIDNEI TIVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 23 de outubro de 2023.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
23/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SIDNEI TIVES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:05
Outras decisões
-
22/08/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 06:45
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 21:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SIDNEI TIVES DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:49
Decretada a revelia
-
13/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de SIDNEI TIVES DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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