TJDFT - 0715580-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715580-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAR DE JESUS XAVIER, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante ID 204583475 e 204584076.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0715580-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSMAR DE JESUS XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 08:05:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715580-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: OSMAR DE JESUS XAVIER, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes concordaram com o demonstrativo da dívida apresentado pela Contadoria Judicial.
Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 181472718).
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, o ente público deve reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/01/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:55
Outras decisões
-
30/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/05/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS XAVIER em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:48
Outras decisões
-
25/01/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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23/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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