TJDFT - 0728407-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728407-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REVEL: TK ELEVADORES BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL contra TK ELEVADORES BRASIL LTDA, ambos qualificados nos autos.
Por meio do ofício de id. 155934166, restou comunicado o provimento do AGI n. 0733985-78.2022.8.07.0000 nos seguintes termos: (...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL contra Decisão proferida pelo Juízo da Décima Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a qual indeferiu a liberação dos valores depositados em Juízo ao fundamento de que não houve o oferecimento de caução suficiente e idônea pelo agravante (exequente), nos termos do artigo 520, IV do Código de Processo Civil, motivo pelo qual seria necessário aguardar a preclusão da Decisão [Id 98626500 dos autos do feito de origem] que foi objeto de agravo por parte da agravada. (...) 3.
Dispositivo Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de reformar a Decisão agravada para autorizar o levantamento dos valores.
Não obstante, os valores mencionados no Agravo já foram levantados, conforme alvarás de id. 125792005 e id. 125789428.
Cumpre destacar que a única discussão pendente no presente feito se referia à responsabilidade da requerente de pagamento das custas e emolumentos referentes à caução prestada no presente feito.
Tal discussão estava sendo tratada no AGI n. 0733985-78.2022.8.07.0000, sendo que a quitação do débito discutido no presente feito dependeria do resultado de tal julgamento.
Neste esteio, conforme documentação de id. 167386726, foi negado provimento ao Agravo manejado pelo autor.
Diante disso, foi determinada a intimação da requerente para que informasse se, ante o narrado, dava quitação ao débito, destacando que seu silêncio seria interpretado como anuência com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
A requerente deixou transcorrer in albis o prazo concedido. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:47:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728407-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REVEL: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em desfavor de TK ELEVADORES BRASIL LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio do ofício de id. 155934166, restou comunicado o provimento do AGI n. 0733985-78.2022.8.07.0000 nos seguintes termos: (...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL contra Decisão proferida pelo Juízo da Décima Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a qual indeferiu a liberação dos valores depositados em Juízo ao fundamento de que não houve o oferecimento de caução suficiente e idônea pelo agravante (exequente), nos termos do artigo 520, IV do Código de Processo Civil, motivo pelo qual seria necessário aguardar a preclusão da Decisão [Id 98626500 dos autos do feito de origem] que foi objeto de agravo por parte da agravada. (...) 3.
Dispositivo Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de reformar a Decisão agravada para autorizar o levantamento dos valores.
Não obstante, os valores mencionados no Agravo já foram levantados, conforme alvarás de id. 125792005 e id. 125789428.
Cumpre destacar que a única discussão pendente no presente feito se referia à responsabilidade da requerente de pagamento das custas e emolumentos referentes à caução prestada no presente feito.
Tal discussão está sendo tratada no AGI n. 0733985-78.2022.8.07.0000, sendo que a quitação do débito discutido no presente feito dependeria do resultado de tal julgamento.
Neste esteio, conforme documentação de id. 167386726, foi negado provimento ao Agravo manejado pelo autor.
Desta feita, concedo prazo de 05 dias para que a parte requerente informe se dá quitação ao débito, destacando que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:41:42.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:13
Expedição de Termo.
-
23/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
11/10/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:45
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:32
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
05/07/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 14:16
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 11:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 17:35
Expedição de Termo.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/12/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2021 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2021 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 13/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2021 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 13:58
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 21:29
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/01/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 08:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:53
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/09/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732537-67.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Keyno Prates Amado Souza
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 18:34
Processo nº 0742849-68.2023.8.07.0001
Bruno Pereira de Macedo
City Service Seguranca LTDA (&Quot;Em Recuper...
Advogado: Bruno Pereira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 09:12
Processo nº 0749126-03.2023.8.07.0001
Sorelle Construtora &Amp; Incorporadora LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rubens Silveira Donin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:16
Processo nº 0738403-90.2021.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Magdiel Ferreira Martins
Advogado: Fernanda Galvao de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 23:14
Processo nº 0726969-30.2023.8.07.0003
Gustavo Ramos Barbosa Santos
Valteir Sales Porto
Advogado: Pablo Araujo Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:54