TJDFT - 0027747-82.2002.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 01:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED. BRASILIA OFFICE TOWER em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027747-82.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED.
BRASILIA OFFICE TOWER REQUERIDO: JOSUE FERMON RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED.
BRASILIA OFFICE TOWER em desfavor de JOSUE FERMON RIBEIRO, ambos qualificados no processo.
Cuida-se, na origem, de ação de cobrança na qual o requerido foi condenado ao pagamento dos valores estampados nos documentos particulares juntados ao processo.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, todas as diligências realizadas para localização de bens do devedor restaram infrutíferas.
Diante disso, o feito foi suspenso por 01 ano, até o dia 16/11/2018, conforme decisão de id. 77128636, observado o disposto no artigo 921, §1º do CPC.
Nesta, restou consignado que o termo final da prescrição intercorrente, artigo 921, §º do CPC, era o dia 16/11/2023, em observância ao prazo quinquenal constante do artigo 206, §5º, I do CC.
Transcorrido o prazo prescricional, as partes foram intimadas a se manifestar nos termos do artigo 921, §5º do CPC.
Entretanto, nada requereram.
Decido.
A pretensão em comento se submete ao prazo prescricional quinquenal do artigo 206, §5º, I do CC.
Por não serem encontrados bens do executado, foi determinada a suspensão do feito através da decisão de id. 77128636, restando consignado nesta que o termo final do prazo de prescrição intercorrente era o dia 16/11/2023.
Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Uma vez que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150, STF), é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme consta do artigo 921, §5º do CPC.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o SERASA retire o nome do executado JOSUE FERMON RIBEIRO, CPF n. *13.***.*74-15 do cadastro de inadimplentes em relação ao presente feito, cancelando-se, assim, a inclusão determinada no id. 77128646.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:15:40.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:48
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED. BRASILIA OFFICE TOWER em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
18/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 14:38
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:53
Processo Desarquivado
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01/06/2021 18:38
Arquivado Provisoramente
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20/05/2021 15:55
Processo Desarquivado
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03/02/2021 21:33
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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