TJDFT - 0715671-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0715671-47.2023.8.07.0001, movida por ANDREA REPISO YACOVENCO (CPF: *95.***.*64-00) em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70) e FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84), tendo por objeto o Cumprimento de Sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 83.937,17 (oitenta e três mil e novecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos).
E por este Edital intima o executado ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70), acerca da penhora realizada sobre o veículo Marca: I/TOYOTA HILUX SWDMDA4JD, Placa: QSG0C20, Ano fabricação/Modelo: 2018/2019, Chassi: 8AJBA3FSXK0260164, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
O prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 14:15
Expedição de Edital.
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09/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:17
Deferido o pedido de ANDREA REPISO YACOVENCO - CPF: *95.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA REPISO YACOVENCO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de subsidiar a decisão deste Juízo acerca de eventual excesso de execução, encaminho os autos à Contadoria para apuração do valor do débito na data da propositura do Cumprimento de Sentença (ID 204567068 – 15.08.2024). 2.
Quanto ao valor da condenação, reitero que a sentença de ID 198904347 determinou a restituição à autora de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso (ID 156649321 – 30.6.2021), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (ID 189236564 - 8.3.2024), descontados os rendimentos auferidos: R$11.021,83 (onze mil, vinte e um reais e oitenta e três centavos) em 30.5.2022 (ID 154929601) e R$14.981,46 (catorze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) em 1.12.2022 (ID 154926294). 3.
Ademais, solicito à ilustre Contadoria que apure o valor atualizado do débito, com a incidência das penalidades do artigo 523, §1º do CPC. 4.
Com o laudo, dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:35
Outras decisões
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26/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:02
Outras decisões
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:32
Outras decisões
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05/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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04/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0715671-47.2023.8.07.0001, movida por ANDREA REPISO YACOVENCO (CPF: *95.***.*64-00) em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70) e FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 67.778,34 (sessenta e sete mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
E por este Edital para intimar os executados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70) e FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 67.778,34 (sessenta e sete mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/08/2024 15:48
Expedição de Edital.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ANDREA REPISO YACOVENCO, em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 67.778,34 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:39
Deferido o pedido de ANDREA REPISO YACOVENCO - CPF: *95.***.*64-00 (AUTOR).
-
15/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:34
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes, ora sucumbentes, parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, e parte ré, por Edital, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 17:45:52.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 14:18
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c indenização por perdas e danos materiais e pedido de tutela de urgência interposta por ANDREA REPISO YACOVENCO em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS. 1.1.
Emendas à inicial sob os IDs 156647894, 157335118 e 158201676. 2.
Recebida a inicial com documentos (ID n. 157367349). 2.1 Aduz a requerente, em síntese, que firmou com a requerida BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA os seguintes contratos de cessão temporária de criptoativos, havendo previsão de recebimento de remuneração mensal: 2.2 C2 *95.***.*64-00 no valor de R$ 55.628,95 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) assinado em 06.07.2021 e renovado em 06.07.2022; 2.3 C3 – *95.***.*64-00 no valor de R$ 11.021,83 (onze mil, vinte e um reais e oitenta e três centavos) assinado em 30.05.2022 e 2.4 CM6- 8965474021112022 no valor de R$ 14.981,46 (catorze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) assinado em 01.12.2022. 3.
Contudo, afirma que, a despeito de ter recebido algumas remunerações nos meses seguintes às assinaturas dos contratos, estão em atraso o pagamento referente a janeiro, fevereiro e março de 2023. 4.
Requer, ao final, a condenação dos requeridos ao pagamento do valor aportado, o qual afirma ser o montante de R$81.632,24 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), além do pagamento, em seu favor, da multa rescisória de 30% prevista na cláusula 16ª dos contratos no importe de R$ 24.489,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), bem como as remunerações mencionadas no item 3 desta decisão no importe de R$ 16.481,00 ( dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e um reais).
Sustenta que o valor da condenação requerida totaliza R$122.602,91 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e dois reais e noventa e um centavos). 5.
Requereu, ainda, a título de tutela de urgência, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que fosse determinado o arresto dos bens dos sócios réus e da própria empresa no importe de R$ 81.632,24 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), além de restrição de bens cadastrados no DETRAN e pesquisa de bens e restrição junto ao INFOJUD e SREI, bem como a penhora de criptoativos disponíveis em contas em todas as carteiras vinculadas aos executados. 6.
Pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça, aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova, além da condenação solidária dos sócios, utilização de provas produzidas na Ação Cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001, em curso na 11ª Vara Cível da Capital João Pessoa, e a condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários. 7.
Recolhimento das custas iniciais efetivado pela autora (ID 156649309 e 156782865), bem como juntada de procuração da autora aos patronos (ID 154926289). 8.
Concedida em parte a antecipação de tutela para reconhecer a relação havida entre as partes como de consumo (ID 157367349), deferir a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios ANTONIO INÁCIO DA SILVA e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e determinar o arresto de bens via SISBAJUD e RENAJUD. 9.
Os réus foram citados por edital (ID 188883012), sendo-lhes nomeado curador. 10.
Contestação sob o ID 195902851, na qual a Curadoria aduz que não foram trazidos aos autos documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, a fim de corroborar as alegações da autora no que tange ao adimplemento dos valores que requer a restituição. 10.1.
Afirma, ainda, que há pedidos incompatíveis entre si, a rescisão de contrato e pagamento de aluguéis, o que poderia gerar o enriquecimento sem causa da parte autora. 10.2.
Apresenta contestação por negativa geral e ao final requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos contidos na exordial. 11.
Réplica ao ID 197995492. 12. É o relatório.
Decido. 13.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 14.
De início, passo a apreciar as questões preliminares pendentes. 14.1.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA 14.1.1.
Julgo prejudicado o pedido de concessão da gratuidade de justiça à autora, tendo em vista que esta efetivou o recolhimento das custas iniciais. 15.
Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade dos réus na rescisão contratual forçada, bem como a existência ou não da obrigação de indenizar a autora a título de dano material e multa por rescisão contratual. 16.
DA APLICABILIDADE DO CDC E ÔNUS DA PROVA 16.1.
Conforme já mencionado em decisão anterior, e conforme dispõe o art. 2º do CDC o consumidor é “toda pessoa física ou jurídica como destinatário final”.
O conceito disposto pelo art. 3º do CDC considera fornecedora “toda pessoa física ou jurídica pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços”. 16.2.
E no parágrafo 2º do mesmo dispositivo define-se a prestação de serviço como “toda e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”. 16.3.
Portanto, não resta qualquer dúvida de que a relação estabelecida entre clientes e empresas de fornecimento de serviços de exchanges de criptoativos caracteriza-se como uma relação de consumo, devendo, portanto, respeitar as regras do CDC.
Inclusive para considerar os efeitos da hipossuficiência do cliente consumidor nessas relações, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, do CDC, incidindo, assim, as regras de inversão do ônus da prova, previstos no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal. 17.
Previamente, DEFIRO às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 18.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 19.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 20.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
06/03/2024 11:55
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:23
Deferido o pedido de ANDREA REPISO YACOVENCO - CPF: *95.***.*64-00 (AUTOR).
-
04/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução das Cartas Precatórias expedidas bem como o comprovante de pagamento de custas das deprecatas, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:01:49.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
05/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pesem as inúmeras diligências realizadas, não reputo esgotadas as tentativas de citação real dos requeridos motivo pelo qual indefiro, por ora, a citação por edital. 2.
Da análise do resultado das diligências já realizadas, conforme certidão de Id 184264263 verifico que: 2.1 Não há resultado da diligência expedida para citação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-55 através do E-mail: [email protected]; 2.1.1 Renove-se, pois, a diligência. 2.2 Não há resultado da diligência expedida para citação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF: *13.***.*70-70 através do telefone (11) 95909-1549 e do e-mail: [email protected]; 2.2.1 Renove-se, pois, a diligência. 2.3 As diligências enviadas para citação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF: *13.***.*70-70 nos endereços Rua do Patriarca, N° 708, Bairro: Ipiranga, Belo Horizonte - MG - CEP: 31160-180 (Id 177968979 e ID 180328352) e Rua João Agripino, 308, Bairro: João Agripino, Campina Grande - PB , CEP 58423-445- (ID 180328601) retornaram com a informação de que o réu estava ausente por 3 (três) vezes o que dá indícios de que ali pode ser encontrado. 2.3.1 Expeça-se, pois, carta precatória para tentativa de citação nos mencionados endereços. 2.4 A tentativa de citação de FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF: *83.***.*68-84 no endereço Rua João Di Pietro, 145, Casa 02, Bairro Jardim Leonor, São Paulo - SP – CEP: 05614-010 (ID 161447515) e Avenida Paulista,1159, Bela Vista, São Paulo – SP – CEP: 00131-120 (ID 161447519) indicam que a comunicação foi recusada e assinada por terceiros, respectivamente, o que também traz indícios de que a ré ali pode ser encontrada. 2.4.1 Renove-se, pois, as diligências por A.R. 3.
Desde já ressalto que nova apreciação de pedido de citação por edital se dará apenas após concluídas as diligências mencionadas nos itens anteriores. 4.
Aguarde-se, pois, a realização das diligências. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/02/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:12
Indeferido o pedido de ANDREA REPISO YACOVENCO - CPF: *95.***.*64-00 (AUTOR)
-
31/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715671-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REPISO YACOVENCO REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização para fins de citação dos requeridos: 1.1.
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-55; 1.2.
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF: *13.***.*70-70 e 1.3.
FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF: *83.***.*68-84. 2.
Foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis neste Juízo, conforme Id 174267317 3.
A concessionária CAESB não possui em seu cadastro os endereços dos requeridos, conforme ID 175724072 4.
A NEOENERGIA CEB: Informa não constar em seu cadastro os endereços dos requeridos: (juntado nesta) 5.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços dos requeridos: 5.1.
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-55 – E-mail: [email protected] a) Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba - PB - CEP: 58.400-258 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID164303074. b) Rua Paulo de Frontin, N° 50, Apt. 1702, Bairro: Estação Velhas, Campina Grande - PB - CEP: 58410-006 - Diligência negativa por Ar problemas internos nos Correios, ID177182610/Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 179460265. c) Parque Morumbi, 3760, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP: 056-4-030 - Diligência negativa por Ar (refugado), ID 177068957. d) Rua João Di Pietro, N.145, Casa 2, Jardim Leonor, São Paulo - SP - CEP: 05614-010- Diligência negativa por Ar problemas internos nos Correios, ID 177075565. e) Avenida Olímpio Gomes, 266, Bairro: Centro, Monteiro - PB - CEP 58500-000 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177812850. f) Rua do Patriarca, N° 708, Bairro: Ipiranga, Belo Horizonte - MG - CEP: 31160-180 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 177968791./ Ar cumprido negativo- desconhecido - ID180038493. g) Rua Petrarca Grisi, Casa 465, Cristo Redentor, João Pessoa - PB - CEP: 58071-710 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID178287109. h) Rua João Di Pietro, N.145, Casa 2, Jardim Leonor, São Paulo - SP - CEP: 05614-010 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 178620496. i) Parque Morumbi, 3760, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP: 056-4-030 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID178618702. 5.2.
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF: *13.***.*70-70 - Telefone (11) 95909-1549 – E-mail: [email protected] a) Condomínio Atmosphera Eco Residence, BR-104, Km 117, Lagoa Seca - PB - CEP 58117- 000 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 163945087. b) Avenida das Américas,7907, de 6735/6736 a 9301/9302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22793-081 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 177028730; c) Rua Nilda de Queiroz Neves, 1334, Apt. 802, Bairro: Bela Vista, Campina Grande - PB - CEP: 58428-810 - Diligência negativa por Ar (problemas internos nos Correios), ID 177218863. d) Parque Morumbi, 3760, Bairro: Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP: 05604-030 - Diligência negativa por Ar (problemas internos nos Correios), ID 177067320. e) Rua João Di Pietro, 145, Casa 2, Bairro: Jardim Leonor, São Paulo - SP - CEP: 05614-010 - Diligência negativa por Ar (refugado), ID 177182610. f) Rua João Agripino, 308, Bairro: João Agripino, Campina Grande - PB , CEP 58423-445 - Diligência negativa por Ar (problemas internos nos Correios), ID 177218869. g) Rua Mem de Sá, 1970, Bairro: Santa Rosa, Campina Grande - PB - CEP: 58416-560 - Diligência negativa por Ar (problemas internos nos Correios), ID 177219525. h) Rua Vivaldo Cavalcante, 221, Bairro: Nossa Senhora da Apresentação, Natal - RN - CEP 59114-530 - Diligência negativa por Ar (problemas internos nos Correios), ID 177182601. i) Rua Francisca Moura, 548, Bairro: Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58013-441 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 177658937. j) Rua Frei Miguelinho,1243, de 1165/1166, Bairro Nova Betânia, Mossoró – RN , CEP 59607-250 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 177657573. k) Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, , Centro, Campina Grande - PB, 58400-258) - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177812517. l) Rua Paulo de Frontin, n° 50, Apt. 1702, Bairro: Estação Velha, Catolé, Campina Grande - PB - CEP: 58410-006 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177812849. m) Rua do Patriarca, N° 708, Bairro: Ipiranga, Belo Horizonte - MG - CEP: 31160-180 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID177968979 e ID 180328352. n) Rua Petrarca Grisi, Casa 465, Bairro: Cristo Redentor, João Pessoa - PB - CEP 58071-710 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 178287356. o) Parque Morumbi, 3760, Bairro: Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP: 05604-030- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 178620497. p) Rua João Di Pietro, 145, Casa 2, Bairro: Jardim Leonor, São Paulo - SP - CEP: 05614-010- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 178620993. q) Rua Vivaldo Cavalcante, 221, Bairro: Nossa Senhora da Apresentação, Natal - RN - CEP 59114-530- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 178620307. r)Rua João Agripino, 308, Bairro: João Agripino, Campina Grande - PB , CEP 58423-445- Ar cumprido negativo - ausente 3x- ID 180328601 s) Rua João Agripino, 308, Bairro: João Agripino, Campina Grande - PB , CEP 58423-445, Ar cumprido negativo, mudou-se – id num. 182746851. 5.3.
FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF: *83.***.*68-84 (realizadas as pesquisas de endereços) a) Rua João Di Pietro, 145, Casa 02, Bairro Jardim Leonor, São Paulo - SP – CEP: 05614-010 – Diligência negativa por Ar (“recusado”), ID 161447515. b) Avenida Paulista,1159, Bela Vista, São Paulo – SP – CEP: 00131-120 - Diligência negativa por Ar (assinado por terceiros), ID 161447519. c) Rua Nilda de Queiroz Neves, 1334, Apt. 802, Bairro Bela Vista, Campina Grande - PB – CEP: 58428-810 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID162389580. d) Rua João Tavares 22, Centro, Campina Grande – PB – CEP: 58400-240 - Diligência negativa por Ar (não existe o nº indicado), ID 162389620. e) Rua Mem de Sá,1970, Bairro Santa Rosa, Campina Grande – PB - CEP: 58416-560 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 162389579. f) Rua Aluísio Cunha Lima, Apto 1702, Catolé, Campina Grande - PB, 58410-258 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 162846270 g) Rua Padre Inácio Cavalcante, 213, Bairro: Centro, Taperoá – PB - CEP: 58680-000 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID163945085/ Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID166812612. h) Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, Centro, Campina Grande – PB - CEP: 58400-258 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 164310018. i) Rua Petrarca Grisi, 465, Cristo Redentor, João Pessoa – PB – CEP: 58071-710 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID164303405. j) Rua Paulo de Frontin, Apt. 1702, Bairro Catolé, Campina Grande – PB – CEP: 58410-105 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 175760846 k)E-mails: [email protected]/[email protected] – Telefones: (11) 96916-9833/ (83)98706-7862 - Por meio eletrônico - Via CEMAN – TJDFT – Mandado de ID174225593/ cumprido negativo por Oficial de Justiça- telefones não atendem- não tem Whatsapp-ID 181212410 6.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:43:08.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
22/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:03
Outras decisões
-
20/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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