TJDFT - 0700634-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:02
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA GASPARINA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA GASPARINA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:00
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2025 20:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
10/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:15
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de QUITERIA FERREIRA GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:42
Deferido o pedido de PEDRO LUCAS GONÇALVES DE JESUS - CPF: *18.***.*40-44 (HERDEIRO).
-
19/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:17
Outras decisões
-
09/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/01/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA GASPARINA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IRESVELT ARAUJO DE JESUS em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUITERIA FERREIRA GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:39
Deferido o pedido de PEDRO LUCAS GONÇALVES DE JESUS - CPF: *18.***.*40-44 (HERDEIRO).
-
09/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700634-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO LUCAS GONÇALVES DE JESUS MEEIRO: MARIA GASPARINA DE ARAUJO HERDEIRO: PRISCILLA ARAUJO DE JESUS, IRESVELT ARAUJO DE JESUS INVENTARIADO(A): IREDIO FRANCISCO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário dos bens de IREDIO FRANCISCO DE JESUS ajuizada perante a 1ª Vara de Família de Taguatinga/DF, mas com declínio da competência para este Juízo.
Ocorre que este juízo não é prevento.
Com efeito, o processo 0714535-36.2019.8.07.0007 referiu-se à ação de sonegados, na qual "PEDRO LUCAS GONÇALVES DE JESUS, representado por sua curadora, Quitéria Ferreira Gonçalves, em desfavor de PRISCILA ARAÚJO DE JESUS, IRESVELT ARAÚJO DE JESUS e MARIA GASPARINA DE ARAÚJO, alegando, em síntese, que não participou do inventário dos bens deixados pelo seu genitor, Irédio Francisco de Jesus; e que os demais herdeiros ocultaram a existência de um bem imóvel situado na QNL 16, Conjunto A, Casa 16, em Taguatinga-DF"(ID no processo de origem 69681183).
O presente caso não se trata de ajuizamento de ação repetida de sonegados, mas sim da nova ação de inventário dos bens deixados por IREDIO FRANCISCO DE JESUS, processo que tem partes, causa de pedir e pedidos diversos.
Ademais, o juízo que julgou extinta ação de sonegados não atrai a competência para a ação de inventário, por serem demandas absolutamente distintas e não dependentes.
Ante o exposto, com a devida vênia ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, por não considerar este Juízo competente para o julgamento da demanda, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, II, do CPC.
Na forma da Portaria Conjunta nº 22 de 21/03/2018 deste e.
TJDFT, protocole-se o conflito de competência por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau - PJe, conforme art. 66, parágrafo único, do NCPC, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:50
Suscitado Conflito de Competência
-
18/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2024 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:31
Outras decisões
-
17/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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