TJDFT - 0710960-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS SCHNECK em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:06
Juntada de termo
-
21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:37
Outras decisões
-
19/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 20:11
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:20
Outras decisões
-
30/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 17:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:52
Indeferido o pedido de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO - CPF: *86.***.*03-68 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:13
Outras decisões
-
25/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710960-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINA MAGALHAES DOURADO, SIMONE DOS SANTOS SCHNECK, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 185279043, que manteve a suspensão do processo.
Não há qualquer retificação a ser feita nas decisões ora proferidas.
Os autos encontram-se suspensos em atenção à determinação superior proferida no Agravo de Instrumento nº 0700022-11.2024.8.07.0000 (ID 183678005).
Nesse sentido, mantenho as decisões de IDs 184094220 e 185279043 pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:20
Indeferido o pedido de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO - CPF: *86.***.*03-68 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710960-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINA MAGALHAES DOURADO, SIMONE DOS SANTOS SCHNECK, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 184094220.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a decisão foi omissa ao determinar a suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0700022-11.2024.8.07.0000.
Sem razão o exequente.
Não há qualquer omissão a ser sanada do decisum, conforme devidamente fundamentado, no recurso supramencionado houve determinação expressa de suspensão dos presentes autos, de modo que, escorreita a decisão ora embargada.
Conforme se verifica, o entendimento deste Juízo está em consonância com a decisão superior, e não padece de qualquer omissão, verifica-se que o intuito do embargante é que seja adotada a tese por ele defendida, fato que não justifica o manejo dos presentes embargos, posto que os mesmos não são aptos a ensejar a revisão da decisão por mera insatisfação.
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0700022-11.2024.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 04:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710960-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINA MAGALHAES DOURADO, SIMONE DOS SANTOS SCHNECK, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por CLAUDINA MAGALHAES DOURADO, SIMONE DOS SANTOS SCHNECK e TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Decisão anterior (ID 181566841) julgou improcedente a impugnação oposta e determinou a expedição dos requisitórios dos valores incontroversos.
Irresignado, o DF interpôs Agravo de Instrumento nº 0700022-11.2024.8.07.0000, que deferiu o efeito suspensivo (ID 183678005).
Nesse sentido, em atenção à decisão superior, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do recurso supramencionado.
Verifica-se que houve a expedição de RPV (ID 183658597) e dos precatórios de IDs 183787117, 183787118 e 183781976.
Assim, fica suspenso o pagamento da RPV expedida, bem como dos precatórios acima.
Oficie-se a COORPRE da presente decisão.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Após, remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o recurso, venham-me conclusos para decisão.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Oficie-se a COORPRE.
Após, remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0700022-11.2024.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:38
Outras decisões
-
22/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2023 15:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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