TJDFT - 0717000-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:03
Expedição de Portaria.
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0717000-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 184610307.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 20 de fevereiro de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
20/02/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de YASMIN TIMOTES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717000-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: EVELLYN RODRIGUES DOS SANTOS, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, YASMIN TIMOTES DOS SANTOS, A.
D.
S., EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): AGNALDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de inteiro teor da matrícula de ID 181276004, expedida em 13/11/2023, revela que o espólio é titular de 6,25% do imóvel.
Porém, consta que o sr.
Juscelino (um dos coproprietários) apresentou resistência à avaliação (ID 184314524).
Por cautela, antes de apreciar o requerimento de arrombamento e de uso de força policial, diga a inventariante, sra.
Yasmin, se há discussão judicial quanto à posse ou propriedade do bem, cabendo anotar o dever de litigar em respeito à verdade, sob pena de multa.
Na ocasião, deverá manifestar-se sobre a conveniência do pedido de venda do bem (rectius: cota-parte do bem), haja vista que aparentemente os herdeiros não estão alinhados quanto à venda e, ao que consta, não há processo de dissolução de condomínio em tramitação.
Prazo de cinco dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 2 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:53
Outras decisões
-
30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a diligência frustrada de ID 184314524, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou requerer o que for de direito. (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
23/01/2024 16:49
Expedição de Portaria.
-
22/01/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 13:38
Expedição de Portaria.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. S. - CPF: *90.***.*32-61 (HERDEIRO), CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *80.***.*38-41 (HERDEIRO), EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*21-31 (HERDEIRO), EVELLYN RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *80.***.*51-64 (H
-
13/12/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714946-07.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:30
Processo nº 0716504-56.2023.8.07.0004
Adma Coelho dos Santos Migliavacca
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Roberto de Almeida Migliavacca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 15:23
Processo nº 0714731-31.2023.8.07.0018
Gilvania Silva Bispo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 11:47
Processo nº 0745177-71.2023.8.07.0000
Cibela de Faria
Juiz de Direito da 2ª Vara Civel de Bras...
Advogado: Vitor Guedes da Fonseca Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:32
Processo nº 0707870-63.2022.8.07.0018
Rosangela Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 09:58