TJDFT - 0716504-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 21:57
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/03/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716504-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA12_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de dezembro de 2023 15:24:09. -
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716504-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifico que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência defasado, visto que emitido há mais de 02 meses (Id 182774280).
Assim, intime-se a parte autora, para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório firmada pelo titular do comprovante de residência, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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