TJDFT - 0746398-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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12/04/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746398-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de nova pesquisa de endereços, visto que já realizada por este Juízo (ID 176569368).
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Assim, levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo ao autor o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 10:54:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:32
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
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03/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0746398-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 26/03/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:27:09. -
20/03/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746398-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:30:32. -
06/03/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:57
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
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01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/02/2024 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 01:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746398-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 184509237.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:19:46. -
24/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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15/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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21/11/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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14/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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