TJDFT - 0740990-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:13
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Indeferido o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:19
Juntada de termo
-
13/02/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Outras decisões
-
09/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
15/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740990-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JEFERSON FERREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC).
VENHAM os autos conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:50
Decretada a revelia
-
16/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740990-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JEFERSON FERREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se depreende, almeja a parte autora desfazimento de negócio jurídico de compra e venda de imóvel, com restituição do veículo dado em pagamento (MERCEDES-BENS, modelo C-200, placas: PHL -1F97, cor Branca, ano: 2017) e ao pagamento de indenização por danos materiais alegadamente experimentados.
INTIMO a parte autora para se manifestar sob a pesquisa REANJUD que segue a presente decisão, apontado que o indicado automóvel se encontra em nome de terceiro, além de restrições anotadas.
Outrossim, deverá esclarecer quanto ao documento de ID 173927089, que sinaliza que o imóvel objeto do negócio fora alienado pelo requerente a terceiro.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Outras decisões
-
13/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740990-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JEFERSON FERREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se mostrar mais célere e econômico o cumprimento do comando de citação, por intermédio de meios eletrônicos, constatação à qual se associa o espírito da Lei n. 14.195/2021, que promoveu alteração no artigo 246 do CPC e indicar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de ID 184838901.
EXPEÇA-SE mandado de citação para cumprimento via CEMAN, constando o número informado pelo requerente, atentando-se o diligente Oficial de Justiça a quem competir o cumprimento para os ditames da Portaria GC 34 de 02 de Março de 2021, mormente as orientações dispostas no artigo 5ª da apontada Portaria – com destaque para necessidade de prévia para identificação do destinatário do mandado judicial –, bem assim a orientação oriunda da Corregedoria para que se consigne na Certidão o endereço a ser declinado pela parte citada para futuras comunicações, advertindo-a de que eventual alteração deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de serem reputadas válidas (art. 274, parágrafo único, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI - CPF: *37.***.*89-34 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740990-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JEFERSON FERREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o resultado infrutífero da diligência com vistas à citação (ID 184256482), CANCELO a audiência de conciliação outrora designada, em virtude da proximidade da data aprazada.
No mais, não ouvido a predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que sinalizou pela pretensão conciliatória na petição inicial.
Contudo, ao compulsar a pauta de audiência de conciliação junto ao NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - verifico que a data mais próxima para designação supera 60 (sessenta) dias.
Nesse cenário, privilegiando os princípios da celeridade e razoável duração processual, bem como considerando que a designação de audiência conciliatória poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória, ESCLAREÇA a parte requerente se remanesce o intento na designação da audiência a que alude o art. 334 do CPC, sob pena de prosseguimento do curso do feito com vistas à citação para resposta.
Outrossim, INTIMO o requerente para que, na mesma oportunidade, promova o andamento do feito, indicando endereço da requerida que ainda não tenha sido diligenciado, com vistas a viabilizar a citação.
Fixo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:12
Outras decisões
-
24/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:01
Outras decisões
-
11/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:07
Outras decisões
-
18/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705599-18.2021.8.07.0018
Maria Regina Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 12:22
Processo nº 0705556-81.2021.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 11:05
Processo nº 0714720-02.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:51
Processo nº 0749181-51.2023.8.07.0001
Gerlanio de Souza Silva
Helena Marcia Gordiano Barbosa
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:51
Processo nº 0753542-17.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Isadora Saboia Bastos
Advogado: Renata Oliveira Campores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 11:35