TJDFT - 0745548-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745548-32.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: JULIANA CHAVES BRANDAO, VINICIUS BENTES BRITO, IVANA RESES PEREIRA, RICARDO WAGNER RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:14:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS BENTES BRITO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES BRANDAO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de VINICIUS BENTES BRITO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES BRANDAO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a IVANA RESES PEREIRA - CPF: *45.***.*46-54 (REQUERIDO), JULIANA CHAVES BRANDAO - CPF: *22.***.*45-88 (REQUERIDO), RICARDO WAGNER RIBEIRO - CPF: *60.***.*00-78 (REQUERIDO) e VINICIUS BENTES BRITO - CPF: *66.***.*25-00 (
-
07/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:14
Outras decisões
-
16/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745548-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: JULIANA CHAVES BRANDAO, VINICIUS BENTES BRITO, IVANA RESES PEREIRA, RICARDO WAGNER RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, intimo a requerida IVANA RESES PEREIRA para regularizar a sua representação processual, apresentando procuração outorgada à advogada que subscreve a peça de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, todos os requeridos formulam, na contestação, pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (ID 188354458).
Sobre o tema, adoto entendimento no sentido de que a o art. 98 do CPC deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
No caso, os requeridos não apresentaram nenhum documento sequer capaz de corroborar a alegação de hipossuficiência financeira.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, faculto aos requeridos trazerem aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovantes atuais de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Outras decisões
-
18/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745548-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: JULIANA CHAVES BRANDAO, VINICIUS BENTES BRITO, IVANA RESES PEREIRA, RICARDO WAGNER RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VINICIUS BENTES BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES BRANDAO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745548-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: JULIANA CHAVES BRANDAO, VINICIUS BENTES BRITO, IVANA RESES PEREIRA, RICARDO WAGNER RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da certificação de ID 184401965, verifico, compulsando os autos, que os ARs de citação de IDs 179268143/179268144/179268039/179268198, foram assinados por pessoa diversa dos requeridos, o que impede que o ato citatório seja considerado válido.
Assim, tendo a vista vital relevância do ato de citação para a higidez e regular curso da marcha processual, de forma que eventual mácula na angularização da relação processual redundará na nulidade dos atos processuais, DETERMINO a renovação da diligência por Oficial de Justiça.
Por conseguinte, pelos motivos expostos, TORNO SEM EFEITO o primeiro parágrafo da certidão de ID 184401965.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:11
Outras decisões
-
23/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES BRANDAO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de VINICIUS BENTES BRITO em 22/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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