TJDFT - 0700957-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de THAIS LOPES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de THAIS LOPES ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS LOPES ROCHA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:27
Outras decisões
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:51
Outras decisões
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:05
Outras decisões
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de THAIS LOPES ROCHA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:06
Juntada de aditamento
-
01/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700957-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: THAIS LOPES ROCHA DESPACHO Na decisão de ID 183700501, este juízo determinou a emenda à inicial.
Ao ID 183789991 e anexos, a parte ré apresentou contestação.
Considerando que a natureza da ação de Busca e Apreensão é executiva de rito especial e, no caso específico, ainda carece de análise o pedido da liminar para apreensão do bem, deixo de analisar, por ora, a defesa prévia do réu.
Aguarde-se o decurso do prazo para que a parte autora cumpra a determinação de ID 183700501. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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