TJDFT - 0004807-45.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARINA S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004807-45.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CORREA DE BARROS EXECUTADO: MARINA S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:41:48.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 19:02
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARINA S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
21/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:09
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARINA S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004807-45.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CORREA DE BARROS EXECUTADO: MARINA S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:37
Outras decisões
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24/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 17:55
Processo Desarquivado
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22/01/2024 06:42
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
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19/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:25
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
14/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 12:08
Arquivado Provisoramente
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20/02/2020 07:07
Processo Desarquivado
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20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 15:39
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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