TJDFT - 0718050-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718050-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMPOS DE PAULA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718050-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMPOS DE PAULA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 166326521, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, a partir do 27.07.2023 até o dia 09.08.2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Conforme os protocolos anexos, todas as diligências resultaram infrutíferas.
Em cumprimento à referida decisão, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, 15:58:29.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718050-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMPOS DE PAULA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Apesar do resultado infrutífero da primeira tentativa de penhora de dinheiro em conta de depósito via SISBAJUD, tem-se que a executada é uma companhia aérea de considerável porte, em plena atuação, não havendo em relação a ela notícia de crise financeira.
Nesse contexto, tem-se que a execução deve realizar-se no interesse do exequente e, pela experiência deste Juízo, a medida mais efetiva para se alcançar o crédito exequendo é a penhora de ativos pelo SISBAJUD.
Acrescente-se que o artigo 805 do CPC estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
De se destacar, também, que a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro (art. 835 do CPC).
Além disso, a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens proporciona maior chance de satisfação do crédito e se harmoniza com os princípios e critérios orientadores dos Juizados Especiais.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718050-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMPOS DE PAULA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 18:18:58.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:55
Deferido o pedido de VINICIUS CAMPOS DE PAULA - CPF: *20.***.*35-55 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:28
Outras decisões
-
07/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:45
Deferido o pedido de VINICIUS CAMPOS DE PAULA - CPF: *20.***.*35-55 (AUTOR).
-
10/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 15:36
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS CAMPOS DE PAULA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:34
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2023 12:33
Decorrido prazo de VINICIUS CAMPOS DE PAULA - CPF: *20.***.*35-55 (AUTOR) em 13/04/2023.
-
13/04/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/02/2023 12:21
Decorrido prazo de VINICIUS CAMPOS DE PAULA - CPF: *20.***.*35-55 (AUTOR) em 16/02/2023.
-
16/02/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/02/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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