TJDFT - 0715014-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:57
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715014-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARIA ZONEIDE DA COSTA TAVARES SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
As partes transacionaram, apresentando termo de acordo por ocasião da petição de ID 190444695.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado com a publicação ou ciência do parceiro eletrônico, uma vez ausente o interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:24
Homologada a Transação
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19/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715014-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARIA ZONEIDE DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a suspensão, já que se trata de processo de conhecimento, não se aplicando o art. 922 do Código de Processo Civil.
Para homologação, deve-se reconhecer a firma da ré, já que não foi citada, ou ela deve comparecer ao balcão desta serventia judicial, no fórum de Sobradinho-DF, para tanto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por perda de objeto.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:33
Outras decisões
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04/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715014-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARIA ZONEIDE DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de Id. 185358113, a parte autora informa que a ré desocupou o imóvel.
Diante disso, houve perda do objeto em relação à ação de despejo.
A parte ré ainda não foi citada.
Diante disso, emende-se a inicial para excluir o pedido de despejo e promover a cobrança dos valores que pretende, juntando, para tanto, nova planilha de débitos, bem como comprovando o alegado dano material.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:22
Outras decisões
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26/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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31/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715014-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARIA ZONEIDE DA COSTA TAVARES CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:12:02.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
22/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:48
Outras decisões
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07/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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