TJDFT - 0071824-22.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071824-22.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILVIA GORETE ALVES DECISÃO A parte Executada formulou pedido de suspensão dos autos até o julgamento de mérito final da Ação Declaratória de Nulidade de Estatuto Social Realizado Mediante Fraude - processo nº 0708578-20.2020.8.07.0007, argumentando que dispõe de poucos recursos e já vem sendo prejudicada por fraudes em seu nome (ID.133061518). É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, considero a parte citada, em 05/08/2022, ante seu comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Outrossim, ante a falta de previsão legal, INDEFIRO o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. É imperioso, esclarecer que, o art. 313, V, CPC, trata da suspensão de processo de conhecimento em que ainda haverá sentença de mérito, não sendo contemplada, portanto, a hipótese no processo de execução fiscal.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:36
Indeferido o pedido de NILVIA GORETE ALVES - CPF: *70.***.*10-53 (EXECUTADO)
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24/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 27/06/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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