TJDFT - 0711397-50.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:51
Outras decisões
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23/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711397-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intimem-se o exequente, a executada e o arrematante para que se manifestem sobre os pedidos contrapostos nas petições de IDs 219726129, 224982554 e 235647416, no prazo de 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
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11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:23
Outras decisões
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02/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:50
Deferido o pedido de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA - CPF: *53.***.*68-00 (INTERESSADO).
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA - CPF: *53.***.*68-00 (INTERESSADO)
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21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711397-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0711397-50.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Exequente: DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Executado: MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA (CPF: *14.***.*57-53) Advogado(s): NÃO INFORMADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Alex Costa de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS - 1º leilão: inicia-se no dia 12/03/2024, às 13:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 15/03/2024, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento S2, Sobreloja Bloco F, quadra 714/715, Estrada 19, Setor Comercial Residencial Norte (SCR/NORTE), c/ a área privativa e 55,03m², área comum de 5,54m², área total de 60,57m², e respectiva fração ideal de 7,12% dos lotes de terreno nº. 03 e 05, do Bloco 3, medindo, cada uma, 6,50 metros pelos lados norte e sul e 10,00 metros pelos lados leste e oeste, ou seja, a área unitária de 65,00m², limitando-se entre si e com os lotes nº. 01 e 07, da mesma quadra, bloco e setor.
Obs.: Composto de 01 quarto, sala conjugada, cozinha e banheiro.
Imóvel matriculado sob o nº. 22.453 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 15 de fevereiro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Penhora nos autos nº. 2009.01.1.147999-7, em favor de Maria Socorro Morato, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0020216-56.2013.8.07.0001, em favor de Heitor Duprat de Brito Pereira, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.746,49 (catorze mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), em 14 de setembro de 2022.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designada como depositária do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h00min do dia 12/03/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h00min do dia 15/03/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente a Leiloeira até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 18:31
Expedição de Edital.
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24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711397-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXVI, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 12/03/2024, às 13h00min. 2º PREGÃO: 15/03/2024, às 13h00min.
LOCAL: www.leiloescentrooeste.com.br Na oportunidade, junto aos autos o edital encaminhado pelo NULEJ, que segue anexo.
Promova a secretaria as intimações e publicações necessárias para a realização do ato.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:30:06.
FABIO FERREIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria -
22/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:39
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/01/2019 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
18/12/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/11/2018 23:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 11:25
Juntada de mandado
-
26/10/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 11:22
Audiência conciliação designada - 03/12/2018 15:00
-
26/10/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 18:31
Recebidos os autos
-
05/09/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:57
Conclusos para decisão para PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2017 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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