TJDFT - 0020736-50.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:39
Outras decisões
-
22/04/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:26
Outras decisões
-
13/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:57
Outras decisões
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/02/2025 23:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de deportação/expulsão/extradição
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 20:20
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:07
Outras decisões
-
28/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 23:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:42
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2024 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA - CPF: *68.***.*77-20 (INVENTARIANTE)
-
20/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020736-50.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA HERDEIRO: KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ, GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR, JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY INVENTARIADO(A): GERSON SPINDOLA CARNEIRO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerente MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA contra a decisão de ID.188427024.
Afirma que houve contradição e omissão na decisão, sem especificar quais seriam as omissões ou contradições na decisão proferida. É o relato do necessário.
DECIDO.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, em que pese os judiciosos fundamentos apresentados, não constatei quaisquer dos defeitos taxativamente previstos em lei.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1022).
Não há contradição nem omissão na decisão atacada.
Em verdade, por meio de embargos de declaração, a defesa pretende a alteração do entendimento consignado na decisão, devidamente fundamentado.
Além disso, a inventariante requer a modificação da decisão e do prazo fixado em decisão proferida em sede de agravo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O que não é possível pela via eleita.
A petição traz argumentos que não têm relação com a decisão prolatada e sequer poderiam ser examinadas por essa instância em sede de embargos de declaração.
A decisão de ID.188427024 dispõe expressamente que: "Considerando o julgamento do agravo de instrumento, conforme ofício de ID.188231525, intime-se a inventariante para cumprir a decisão emanada pelo e TJDFT, sob pena de multa diário, conforme decidido pelo Tribunal, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias.
Ademais, aguarde-se o julgamento da exceção de suspeição, conforme determinado em decisão de ID. 160653747 pois, enquanto não julgado o incidente processual em apartado, fica este processo suspenso.
I." Não há qualquer contradição na decisão.
O recurso revela-se nitidamente dotado de caráter infringente, ao que busca o embargante rediscutir a matéria julgada - impossível pela via eleita.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Por oportuno, é importante destacar que os embargos de declaração devem trazer os fundamentos específicos exigidos pelo Código de Processo Civil, não podendo se distanciar de seus pressupostos.
Nessa toada, há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que a embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio.
Nesse contexto, fica a inventariante ADVERTIDA que ulteriores questionamentos sobre os mesmos temas poderão caracterizar a prática de atos protelatórios, atentatórios à dignidade da justiça, o que ensejará a aplicação de distintas sanções, tais como a multa de 1%(um por cento) do valor da causa, aplicada em caso de embargos de declaração protelatórios e a multa pro litigância de má-fé, nos termos do art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º, e do art. 1.026, §§ 3º e 4º, do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:30:35.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 8 -
04/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Outras decisões
-
01/03/2024 17:46
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020736-50.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA HERDEIRO: KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ, GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR, JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY INVENTARIADO(A): GERSON SPINDOLA CARNEIRO DESPACHO Ante o teor da petição retro(ID.176980427), mister que seja conferido o direito ao contraditório às partes.
Assim, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
18/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:52
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:38
Juntada de termo
-
19/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 19:02
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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17/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 18:48
Desentranhado o documento
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05/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:41
em cooperação judiciária
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29/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/05/2023 18:32
Juntada de termo
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26/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 18:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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01/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2021 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 16/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:33
Expedição de Alvará.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 00:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:54
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 26/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2020 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:25
Expedição de Alvará.
-
14/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:16
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2020 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:34
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:36
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:22
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 06:55
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 02:59
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:53
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2019 16:24
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA - CPF: *68.***.*77-20 (REQUERENTE) em 30/08/2019.
-
03/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 10:41
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 10:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 04:01
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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