TJDFT - 0700836-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
28/04/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
27/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:44
Expedição de Portaria.
-
21/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BATISTA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700836-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO JOSE BATISTA, V.
P.
B., GABRIEL PONTES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO JOSE BATISTA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PONTES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se sobre a cota ministerial de ID 192131934.
Registre-se que não se conhecerá de questões jurídicas outras que não seja a transmissão do patrimônio em razão da morte da autora da herança.
Nesse interregno, também deverá regularizar a situação tributária do espólio (DF e União).
Prazo de dez dias.
No mais, aguarde-se assinatura do termo de ID 191823218.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/04/2024 15:56
Outras decisões
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a comparecer ao balcão desta serventia, no prazo de 5(cinco) dias, para assinar o TERMO DE RENÚNCIA, na presença de um servidor, para que seja anexado de volta aos autos, após a devida assinatura.
Sobradinho/DF, 3 de abril de 2024. -
04/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:41
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700836-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO JOSE BATISTA, V.
P.
B., GABRIEL PONTES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO JOSE BATISTA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PONTES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de sobrepartilha de patrimônio transmitido por falecimento de Vera Lúcia Pontes Vasconcelos, ocorrido em 28 de novembro de 2017 (ID 18798404).
O inventário tramitou neste Juízo sob o nº 0701463-19.2018.8.07.0006 (ID 187498417).
A autora da herança deixou: a) cônjuge supérstite o Sr.
Marcelo José Batista com quem era casada pelo regime da comunhão parcial de bens (título: ID 184421214 - procuração/representação: ID 184419739); b) filhos: b.1) Gabriel Pontes Batista (título: ID 184421205 - procuração/representação: advoga em causa própria); b.2) Vitória Pontes Batista (título: ID 184421209 - procuração/representação: ID 187498407). c) patrimônio transmitido, arrolado e objeto desta sobrepartilha: 1/4 (um quarto) do lote nº 01 do conjunto 03 da quadra AR-18, Expansão Urbana do Setor Oeste, em Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 4242 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 187498416); Foram apresentadas: a) certidão de óbito e de casamento da autora da herança; b) título dos herdeiros; c) procuração do cônjuge supérstite e da filha, sendo que o filho advoga em causa própria; d) certidões: d.1) negativa de testamento; d.2) da matrícula do imóvel; d.3) positiva de débitos para com o Distrito Federal; Registre-se que há débitos também com a Receita Federal.
Decido.
Inicialmente, nomeio o Sr.
Marcelo José Batista - cônjuge supérstite - para o cargo de inventariante, valendo esta decisão como termo de compromisso - o qual deverá, no prazo de 5 dias, ser assinado e juntado aos autos - com validade de 30 dias.
O patrimônio a sobrepartilhar foi recebido pela falecida por herança, de modo que o cônjuge supérstite é apenas herdeiro, por tratar de bem particular, uma vez que o regime do patrimonial do casamento era o da comunhão parcial.
O herdeiro manifestou o interesse em renunciar à herança.
Intime-se o inventariante, para apresentar escritura pública de renúncia ou, se preferir, comparecer no Cartório deste Juízo, para subscrever o termo, desde que faça a devida comunicação, por meio de petição, com antecedência de 5 dias, hipótese em que a Secretaria fica autorizada a lavrar o documento e colher a assinatura do herdeiro renunciante.
Sem prejuízo, o inventariante deverá apresentar a certidão negativa de débitos para com a Receita Federal e o Distrito Federal, e bem assim esclarecer porque não pretende sobrepartilhar os outros bens recebidos pela autora da herança (ID 184421201).
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 19 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:46
Outras decisões
-
18/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700836-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO JOSE BATISTA, V.
P.
B., GABRIEL PONTES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO JOSE BATISTA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PONTES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 184419737) como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante o sr.
Marcelo José Batista - cônjuge supérstite -, ficando dispensado de subscrever termo de compromisso (arts. 660 e 664, ambos do CPC).
Intimem-se, desde já, por intermédio de suas respectivas procuradorias: a) o Distrito Federal; b) a União.
Cientifique-se o Ministério Público, nos interesses da herdeira incapaz.
Nesse interregno, o inventariante deverá juntar: 1) guia de lançamento do ITCD e comprovante de pagamento; 2) cópia da sentença proferida no processo 2016.01.1.078844-0, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/02/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700836-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO JOSE BATISTA, V.
P.
B., GABRIEL PONTES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO JOSE BATISTA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PONTES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência (art. 670, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar: 1) certidão de óbito atualizada; 2) procuração em nome da menor Vitória Ponte Batista, representada por seu genitor; 3) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto de sobrepartilha, com o registro do formal de partilha extraído do processo 2016.01.1.078844-0 (1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília); 4) cópias do esboço de partilha, sentença, certidão de trânsito em julgado e formal de partilha do processo 0701463-19.2018.8.07.0006, deste Juízo; 5) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 6) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada; 7) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome da inventariada.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 24 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL PONTES BATISTA - CPF: *51.***.*09-82 (HERDEIRO), MARCELO JOSE BATISTA - CPF: *19.***.*01-72 (HERDEIRO) e V. P. B. - CPF: *89.***.*12-37 (HERDEIRO).
-
24/01/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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