TJDFT - 0747513-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (AGRAVANTE)
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15/03/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (AGRAVANTE).
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05/02/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0747513-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT AGRAVADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, contra a decisão interlocutória que, nos autos da execução nº. 0711413-28.2022.8.07.0001, rejeitou as alegações por ele apresentadas, reconhecendo a sua legitimidade passiva para a causa.
A fim de permitir o exame do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para o recorrente acostar ao processo documentações a respeito de sua condição financeira (cópias de seus três últimos contracheques, declaração de imposto de renda, etc.) de maneira a demonstrar a necessidade do benefício, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, visto que os documentos acostados não são suficientes para esse desiderato.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2023.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator va -
11/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 19:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/11/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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