TJDFT - 0748557-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
23/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:51
Decorrido prazo de WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2024 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748557-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Em razão do decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da obrigação de fazer imposta no ID nº 184254571, dou por descumprida a obrigação e incidente multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já fixada.
Fica a parte exequente intimada a requerer as medidas executórias que entender pertinentes para alcançar efetivamente a sua pretensão, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se o autos à Contadoria para atualização do débito.
Feito, determino a realização da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:17:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:51
Outras decisões
-
21/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748557-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:59:03. -
20/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) cumprir a obrigação de fazer consistente em providenciar as passagens aéreas para o Autor e sua família realizarem a viagem contratada para Balneário Camboriú com hospedagem e entradas para o parque Beto Carrero World tal como foi ofertado no pacote adquirido, em data e horário a serem definidos pelo Autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 10 (dez) dias; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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