TJDFT - 0704123-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:26
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704123-19.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEBORA DE SOUSA ALVES, GABRIEL DE SOUSA ALVES, LUCAS DE SOUSA ALVES, DAVI RAIMUNDO DE SOUSA ALVES, TIAGO DE SOUSA ALVES, P.
D.
S.
A., S.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): LECIO JOSE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão de habilitação em inventário, de credor de dívida vencida e exigível do espólio, deve observar o procedimento legal descrito no artigo 642, § 1º do Código de Processo Civil, segundo o qual o pedido de pagamento de dívidas vencidas e exigíveis poderá ser formulado pelos credores do espólio por petição acompanhada de prova literal da dívida, a ser distribuída por dependência em autos apartados aos do processo de inventário.
Intime-se o interessado, signatário da petição de id. 231336568 a promover a distribuição do pedido por dependência a este feito.
Diante da ausência de impugnação à avaliação, autorizo o pedido de venda antecipada do imóvel situado na QNP 05, conjunto A, casa 09, em Ceilândia, ficando o negócio jurídico condicionado ao prévio depósito judicial de valor igual ou superior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço apurado na avaliação judicial, de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), conforme id. 228722425, devendo ficar registrado que o extinto somente detinha a titularidade de metade do bem imóvel, cabendo a outra metade à representante legal do inventariante, Lucimar Maria de Sousa Alves (Id. 149433740, fl. 07), conforme consta na certidão imobiliária de Id. 163953087, fl. 02.
Para tanto, defiro o prazo inicial de noventa dias.
Expeça-se autorização de venda (alvará).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Deferido o pedido de S. D. S. A. - CPF: *53.***.*86-76 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0704123-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEBORA DE SOUSA ALVES, GABRIEL DE SOUSA ALVES, LUCAS DE SOUSA ALVES, DAVI RAIMUNDO DE SOUSA ALVES, TIAGO DE SOUSA ALVES, P.
D.
S.
A., S.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): LECIO JOSE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte AUTORA, RÉ e MINISTÉRIO PÚBLICO intimado(a)(s) a se manifestar sobre o laudo id 228722425, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 14:13:19. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:17
Outras decisões
-
20/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:38
Outras decisões
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a expedição de ofício à 27ª Vara do Juizado Especial Federal (TRF1), para solicitar a liberação de valores porventura disponíveis em favor do autor da herança, Lécio José Alves, CPF n. *08.***.*38-53, referente ao processo n. 1088888-10.2021.4.01.3400, no prazo de 10 dias, para posterior depósito judicial nos autos deste inventário, a ser realizado pelo inventariante, S.
D.
S.
A., menor, representado por Lucimar Maria de Sousa Alves.
Dou força de ofício à presente decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 23:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:39
Deferido o pedido de S. D. S. A. - CPF: *53.***.*86-76 (INVENTARIANTE).
-
18/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704123-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEBORA DE SOUSA ALVES, GABRIEL DE SOUSA ALVES, LUCAS DE SOUSA ALVES, DAVI RAIMUNDO DE SOUSA ALVES, TIAGO DE SOUSA ALVES, P.
D.
S.
A., S.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): LECIO JOSE ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica o inventariante intimado a informar se já houve o recebimento dos valores mencionado no oficio de ID 184242420 conforme cota ministerial de ID 186762098, no prazo de 15 (quinze)dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 16:51:25.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LECIO JOSE ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
26/03/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Em atenção à resposta ao ofício enviado à 27ª Vara do Juizado Especial Federal (TRF1) – id Num. 184242420 – Pág. 1, nota-se que o valor a título de RPV ainda não foi disponibilizado a favor dos herdeiros nos autos n. 2023.3400.027.005872. 2.
Considerando ser necessário tal recebimento de valor a fim de prosseguimento da ação de inventário e posterior partilha, acolho o parecer do Ministério Público (id Num. 186762098 – Pág. 1/2) e determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, a fim de que o inventariante comunique a disponibilização da quantia que o de cujus tem a receber, devendo, ainda, comprovar a transferência do valor à conta judicial vinculada a este feito. 3.
Sem prejuízo, deverá o inventariante juntar aos autos, dentro do respectivo prazo, cópia do seu RG. 4.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 17:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704123-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEBORA DE SOUSA ALVES, GABRIEL DE SOUSA ALVES, LUCAS DE SOUSA ALVES, DAVI RAIMUNDO DE SOUSA ALVES, TIAGO DE SOUSA ALVES, P.
D.
S.
A., S.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): LECIO JOSE ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca dos documentos inseridos no id 183923653, no prazo de 05 dias.
Após, ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 12:31:33.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
25/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:43
Outras decisões
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUSA ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:18
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:49
em cooperação judiciária
-
10/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/03/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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