TJDFT - 0039022-13.2011.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER DE OBALDIA DIAZ em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente, em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:06
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 18:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER DE OBALDIA DIAZ em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0039022-13.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FRANCISCO JAVIER DE OBALDIA DIAZ EXECUTADO: DECO CONSTRUCOES & INCORPORACAO LTDA, JOSE GILBERTO OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em homenagem ao princípio da não-surpresa, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Brasília/DF, 10/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
10/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:50
Processo Desarquivado
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17/06/2019 12:30
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
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