TJDFT - 0051226-81.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051226-81.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2022 21:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051226-81.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Ante o parcelamento, que importa em confissão implícita do débito, deixo de conhecer os embargos de declaração contra decisão que deixou de acolher a objeção de pré-executividade apresentada pela parte executada. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 21:16
Recebidos os autos
-
05/03/2021 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 14/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/05/2020 15:06
Apensado ao processo 0064203-71.2011.8.07.0015
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14/05/2020 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 14:59
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/01/2020 11:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2019 18:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 12/12/2019 23:59:59.
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03/10/2019 09:30
Publicado Certidão em 03/10/2019.
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03/10/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
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12/08/2019 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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