TJDFT - 0708766-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 00:59
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
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21/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de IRANILDES BISPO DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708766-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRANILDES BISPO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 21:32
Recebidos os autos
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05/03/2021 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 20:32
Recebidos os autos
-
13/08/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2020 18:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:19
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
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15/03/2020 13:26
Expedição de Alvará.
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20/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 03:30
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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07/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 14:24
Recebidos os autos
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03/10/2019 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
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26/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
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25/09/2019 14:42
Recebidos os autos
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25/09/2019 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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09/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
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09/05/2019 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/05/2019 14:06
Decorrido prazo de IRANILDES BISPO DOS SANTOS em 27/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2018 16:19
Expedição de Mandado.
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10/08/2018 16:19
Juntada de mandado
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28/08/2017 18:53
Recebidos os autos
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28/08/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 16:45
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2017 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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