TJDFT - 0713768-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:39
Outras decisões
-
23/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 20:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713768-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão de ID 182355839.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a decisão padece de contradição, posto que deferiu o destacamento dos honorários contratuais no percentual de 10%, quando o correto seria 20%.
Com razão o embargante.
Conforme verifica-se na petição inicial (ID 179577306) e no contrato de prestação de serviços (ID 179577315, p. 14), os honorários contratuais devem ser destacados no percentual de 20%.
Ante o erro material e contradição apontados, CONHEÇO dos declaratórios e, em consequência, retifico o erro supramencionada.
Com relação à RPV respectiva, observa-se que a mesma foi expedida corretamente, em atenção ao destaque de 20% (vinte por cento), conforme ID 183184228.
Nesse sentido, prescindível a correção do requisitório.
Aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs ora expedidas.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:51
Outras decisões
-
27/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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