TJDFT - 0706461-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 22:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:58
Outras decisões
-
04/11/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706461-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 199716267.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 210132244.
A parte exequente concordou com os valores - ID n. 208533947.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL está acobertada pela preclusão.
A decisão que rejeitou a impugnação tratou especificamente sobre os juros e correção monetária dos valores devidos, inclusive a fixação da SELIC a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado - ID n. 133384064, assim como o acórdão de ID n. 199716267.
A referida decisão foi objeto de AGI n. 0727838-36.2022.8.07.0000.
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Destaca-se que a exequente juntou petição de renúncia pelo ID n. 148868613 "unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, assim, pela expedição da competente RPV", homologada por este Juízo ao ID n. 149474417.
Dessa forma, o saldo remanescente, somado ao já quitado, deve respeitar o limite de 10 salários-mínimos.
Não se aplica ao caso o limite de 20 salários-mínimos da Lei 6.618/2020, seja em razão da renúncia, seja em razão de que o trânsito em julgado da ação de conhecimento é anterior à publicação da referida lei, o que, também, impede sua aplicação.
Ainda, quanto à impugnação do DISTRITO FEDERAL, as requisições expedidas foram adimplidas e não permitiam, de toda forma, a retificação.
Desse modo, o valor deve ser atualizado até a presente data, momento da expedição da nova requisição de pagamento, modalidade de RPV.
Remeta-se o feito à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos, nos termos desta decisão, devendo ser considerada a renúncia da exequente.
Após, intimem-se as partes sobre os valores.
Publique-se.
Intimem-se todos desta decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Outras decisões
-
09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706461-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 08:21:35.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
13/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Outras decisões
-
12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706461-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à ficha de ID 184237717, AGUARDE-SE, nos termos da decisão de ID 173959913, em pasta própria do Cartório até o trânsito em julgado do AGI n. 0727838-36.2022.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:27
Outras decisões
-
02/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:04
Deferido o pedido de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA - CPF: *68.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 22:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2023 22:04
Revogada decisão anterior datada de 26/01/2023
-
07/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 08:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANNA MARIA REGIS COUTO LESSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2022 21:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2022 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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