TJDFT - 0703223-58.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 16:44
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES AGUIAR em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703223-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES AGUIAR, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em desfavor de ALEXANDRE ALVES AGUIAR e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 164903035, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:18
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:18
Outras decisões
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23/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
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16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 20:38
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:38
Deferido o pedido de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE - CPF: *29.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
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11/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 07:58
Recebidos os autos
-
05/07/2022 07:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/07/2022 05:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 16:24
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 16:10
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES AGUIAR em 20/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 23:05
Recebidos os autos
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03/03/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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