TJDFT - 0702495-60.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
A questão da penhora genérica de bens da esposa do requerido já foi tratada nos autos, por duas vezes, razão pela qual mantenho inalteradas as decisões que já indeferiram tal pleito.
A quebra do sigilo bancário é medida excepcional e extrema que não pode ser utilizada sem elementos que demonstrem que, de fato, o resultado da pesquisa possa ser útil à satisfação do débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
A consulta de imóveis pode ser realizada pelo próprio credor, em sistema de consulta pública, mediante solicitação e pagamento dos emolumentos devidos.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
02/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:08
Outras decisões
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 22:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:26
Outras decisões
-
18/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:34
Outras decisões
-
03/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702495-60.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA EXECUTADO: PAULO MOREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID165230006 no valor de R$ 12,00 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Diga, ainda, a parte executada sobre o endereço de localização do veículo a ser penhorado em cinco (05) dias, podendo ser aplicada multa do art. 774 do CPC, por consideração do ato como atentado à dignidade da justiça.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:45
Outras decisões
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702495-60.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA EXECUTADO: PAULO MOREIRA GONCALVES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução do Mandado de Penhora ID 165517639.
Gama/DF, 18 de julho de 2023 08:11:41.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:21
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:18
Deferido em parte o pedido de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA - CPF: *98.***.*32-15 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/06/2023 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:13
Indeferido o pedido de PAULO MOREIRA GONCALVES - CPF: *72.***.*95-00 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
16/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 20/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:49
Outras decisões
-
24/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 06:44
Recebidos os autos
-
28/04/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:37
Outras decisões
-
04/04/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 04/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:11
Outras decisões
-
12/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:39
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:39
Outras decisões
-
09/07/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:01
Expedição de Ofício.
-
05/06/2021 06:39
Recebidos os autos
-
05/06/2021 06:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DORGIVAL DA CRUZ ALCANTARA em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 08:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2021 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2021 22:30
Recebidos os autos
-
11/03/2021 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 21:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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