TJDFT - 0709668-58.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709668-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARILSON BERNARDO MENESES EXECUTADO: C A MARQUES RESTAURANTE EIRELI - EPP, JOSE CLAUDIO DA CUNHA OLIVEIRA, ANNA KARLA RODRIGUES DE AZEVEDO, PAULO CESAR DE SOUZA GIRAO, ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de isenção de custas de ID 172378921 não encontra amparo legal, motivo pelo qual não merece acolhimento nessa fase processual.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:26
Outras decisões
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19/09/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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06/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA GIRAO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANNA KARLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de C A MARQUES RESTAURANTE EIRELI - EPP em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA CUNHA OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709668-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARILSON BERNARDO MENESES EXECUTADO: C A MARQUES RESTAURANTE EIRELI - EPP, JOSE CLAUDIO DA CUNHA OLIVEIRA, ANNA KARLA RODRIGUES DE AZEVEDO, PAULO CESAR DE SOUZA GIRAO, ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:53
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709668-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARILSON BERNARDO MENESES EXECUTADO: C A MARQUES RESTAURANTE EIRELI - EPP, JOSE CLAUDIO DA CUNHA OLIVEIRA, ANNA KARLA RODRIGUES DE AZEVEDO, PAULO CESAR DE SOUZA GIRAO, ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 21:24
Recebidos os autos
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04/07/2023 21:24
Deferido o pedido de ARILSON BERNARDO MENESES - CPF: *83.***.*99-53 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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23/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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