TJDFT - 0718631-09.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:39
Deferido em parte o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA - CPF: *32.***.*63-02 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ACADEMIA RUN WAY em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 04:06
Deferido em parte o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA - CPF: *32.***.*63-02 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:47
Outras decisões
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de RS CONSULTORIA GESTAO EMPRESARIAL - LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 17:46
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES - CPF: *69.***.*03-54 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
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15/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ACADEMIA RUN WAY em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:55
Deferido o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA - CPF: *32.***.*63-02 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: TALITA LORENA BORGES DE MENESES CERTIDÃO Foi determinada a expedição de Alvará de levantamento de quantia penhorada via Sisbajud que se encontra disponível em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:36
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES - CPF: *69.***.*03-54 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
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18/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 11:05
Desentranhado o documento
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18/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:34
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES - CPF: *69.***.*03-54 (EXECUTADO) em 06/06/2024.
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28/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:40
Outras decisões
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20/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2024 22:48
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:10
Outras decisões
-
15/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: TALITA LORENA BORGES DE MENESES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por ROGERIO NUNES DA SILVA em relação à decisão de ID. 181190013.
Em suma, aduz a recorrente que a decisão embargada foi contraditória na parte que indeferiu o pedido de reiteração de penhora no endereço da executada, sob o fundamento de que, diferentemente do disposto na decisão, restou comprovado nos autos que o serviço que originou o débito exequendo foi realizado no referido imóvel.
Com razão a embargante.
Conforme determina o artigo 1.022, inciso II, do CPC/15 “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”.
No presente caso, de fato há nos autos elementos que demonstram que o serviço que originou o débito exequendo foi realizado no referido imóvel, razão pela qual devem ser providos os embargos interpostos para sanar a contradição ocorrida.
Assim sendo, dou provimento ao recurso apresentado para eliminar a contradição apontada, concedendo-lhe efeitos infringentes para modificar a decisão proferida, que fica aclarada nos seguintes termos: Indefiro, por ora, o pedido de reiteração de penhora no endereço da executada, porquanto na última diligência não foi possível aferir quais bens pertenciam à executada e quais eram de propriedade do seu pai, bem como por ter sido deferida a penhora salarial da executada, medida mais efetiva para satisfação do crédito exequendo.
Caso a penhora salarial seja infrutífera, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de bens na residência situada no NÚCLEO RURAL PONTE ALTA DE CIMA-LOTE 03 CHACARA 11 PONTE ALTA NORTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72426-000, com autorização de acompanhamento policial para franquear a entrada do Oficial de Justiça.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: TALITA LORENA BORGES DE MENESES DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela parte exequente (id. 185705946), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 07:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:08
Outras decisões
-
29/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ACADEMIA RUN WAY em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: TALITA LORENA BORGES DE MENESES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as últimas diligências SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas (Ids. 175924349 e 176642044).
A parte exequente requereu o bloqueio salarial da parte executada (Id. 178580057).
Ressalta-se que artigo 139, IV, Código de Processo Civil, faculta ao juízo a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Desse dispositivo infere-se a possibilidade de deferimento dos meios atípicos de execução, visando a busca da efetividade da prestação jurisdicional, e a satisfação do crédito, dentre elas, a penhora salarial.
No mesmo sentido, no julgamento do REsp 1.864.190, a Terceira Turma do STJ estabeleceu que os meios de execução indireta têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, desse modo, desde que observados alguns pressupostos, tais como o esgotamento dos meios típicos para a satisfação do crédito, podem ser deferidos pelo juízo: "RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA.
CONDENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 536, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO, EM TESE.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Cumprimento de sentença iniciado em 15/2/2018.
Recurso especial interposto em 14/10/2019.
Autos conclusos à Relatora em 7/5/2020. 2.
O propósito recursal é definir se as medidas executivas atípicas postuladas pelo exequente são passíveis de adoção pelo juiz condutor do processo. 3.
O acórdão recorrido não se manifestou acerca do conteúdo normativo do art. 536, parágrafo único, do CPC/15, circunstância que impede a apreciação da insurgência quanto ao ponto. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que as circunstâncias definidas neste julgamento não foram devidamente sopesadas pelos juízos de origem, sendo de rigor – à vista da impossibilidade de serem revolvidas questões fático-probatórias em recurso especial – o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo exame da matéria.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp Nº 1.864.190 - SP (2020/0049139-6))" Assim, diante do esgotamento dos meios típicos estabelecidos em lei para a satisfação do crédito, visto que as diligências SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, além da ausência de pagamento voluntário pela executada, e objetivando a busca da efetividade jurisdicional, DEFIRO, em parte, a penhora salarial, como medida executiva atípica e subsidiária, com fundamento no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao órgão empregador da executada, qual seja Academia Runway (Bodyhiit), situada na CLSW 303, bloco B, loja S01, Edifício Rodes Center III, CEP 70.673-622, a fim de que promova constrições mensais no valor de 10% (dez por cento) dos rendimentos pagos à parte executada, até o limite do débito.
Feito isso, transfiram-se as importâncias que restarem bloqueadas para conta judicial a disposição deste Juízo, intimando-se a executada da constrição efetivada.
Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de reiteração de penhora no endereço da executada, porquanto na última diligência não foi possível aferir quais bens pertenciam à executada e quais eram de propriedade do seu pai, não estando provados nos autos que o débito perseguido nestes autos decorreu de serviços realizados no referido imóvel.
Retire-se a anotação de sigilo vinculada aos documentos de id. 59896690 e id. 66471588, porquanto os atos processuais são públicos e o presente caso não se enquadra em nenhuma das exceções descritas no art. 189 do CPC.
Certifique-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Deferido em parte o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA - CPF: *32.***.*63-02 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 13:40, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:40, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 05:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 05:23
Outras decisões
-
01/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:05
Outras decisões
-
17/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:28
Outras decisões
-
10/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 03/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:52
Deferido o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA - CPF: *32.***.*63-02 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
13/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/01/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
25/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:02
Outras decisões
-
30/08/2022 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/08/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
22/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 20:51
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2022 11:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 14:40
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 14:40
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 14:40
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:03
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/11/2021 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:55
Outras decisões
-
08/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
20/08/2021 11:35
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
30/07/2021 01:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/07/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 19:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2021 20:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
20/05/2021 21:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
29/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 22:35
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/01/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2021 10:39
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/11/2020 12:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/11/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 20:26
Recebidos os autos
-
06/11/2020 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 13:50
Desapensado do processo 0703273-67.2020.8.07.0003
-
22/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:15
Outras decisões
-
07/10/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 08:54
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/08/2020 13:06
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2020 03:04
Recebidos os autos
-
28/08/2020 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:35
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/08/2020 23:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2020 10:29
Recebidos os autos
-
01/08/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/06/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 07:25
Recebidos os autos
-
16/06/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2020 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/06/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 16:19
Recebidos os autos
-
30/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 22:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 18:59
Recebidos os autos
-
07/04/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 00:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:46
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
18/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de E & R - COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de TALITA LORENA BORGES DE MENESES em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:37
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/02/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 19:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 03:27
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/11/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 17:08
Audiência conciliação cancelada - 19/11/2019 14:50
-
12/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/11/2019 18:48
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:48
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 15:19
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 14:50
-
08/10/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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