TJDFT - 0700183-91.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/09/2024 18:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:31
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
04/07/2024 13:31
Revogada a Prisão
-
01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 14:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/06/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0700183-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JULIANA ROSA DOS SANTOS OFENSOR: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO Vistos etc.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Na hipótese, não há como restringir o direito do defensor de acessar integralmente os presentes autos, pois apenas o cumprimento do mandado de prisão decretada em sede de plantão judiciário se encontra pendente de cumprimento.
Ressalto que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora requerido não conferiu caráter sigiloso ou restrito ao mandado de prisão, na forma admitida pelo art. 34 da Resolução CNJ nº 417, de 20/09/2021.
E, de fato, não há razões concretas para conferir ao mandado caráter sigilo ou restrito, mesmo porque inexiste, ao que consta dos autos, diligência investigativa pendente de cumprimento e cuja eficácia dependa do cumprimento conjunto do mandado de prisão.
Ante o exposto, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos e defiro a habilitação dos advogados constantes do instrumento de procuração de ID 184412493.
Cumpra-se.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
25/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/01/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
08/01/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/01/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/01/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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